O blog recebeu um questionamento que deve ser feito ao Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo teor é sobre a permanência do tabelião Ricardo da Silva Gonçalves à frente do Cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital, na Rua do Sol, nº 65, no Centro, haja vista que o mesmo já é tabelião num cartório no interior.
O Mandado de Segurança nº 63439/2015 foi emitido pelo Procurador-Geral Adjunto/Judicial Vanderley Ramos dos Santos, em 1º de fevereiro de 2016.
Ficou evidente, nesse mandado, que é irregular a permanência do tabelião Ricardo da Silva Gonçalves à frente do Cartório de Imóveis da Capital.
Para a Procuradoria, o tabelião Vanderley Ramos dos Santos tem interesse completamente financeiro em continuar no comando do Cartório da Capital, visto que não condiz com os princípios legais.
“(…) Ou seja, o que pretende o impetrante [Ricardo] é evitar que a Administração Pública (TJMA) exerça sua atribuição (poder-dever) de prover a serventia mediante concurso de remoção enquanto o STJ, e posterior o STF, julgue recursos – sabe-se lá quando – tirados por ele em face de decisão dessa e. Corte que rejeitou sua pretensão de figurar com primazia na lista de remoção.”, disse o procurador Adjunto para Assuntos Judiciais.
A Procuradoria exige que seja consumado um concurso público para que a vaga deixa pelo ex-tabelião do Cartório de Imóveis, Raimundo Nonato Carvalho de Oliveira, que veio a falecer em 11 de novembro de 2013, seja preenchida, ou ainda, que ao menos tenha o bom senso de seguir a modalidade por remoção.
É preciso que o Tribunal de Justiça siga os ditames e que não dê continuidade a essas irregularidades.
Publicado em: Governo
Palhaçada desse cara!! Brincadeira desse espertalhão. O senhor cidadão, vá procurar estudar e passar numa posição que te possibilite ser titular por mérito do cartório da 1ª Zona. Crie vergonha nessa cara de cínico que vc tem!! Deixe de tumultuar o sistema judiciário do MA, vc vai acabar se dando muito mal, olhe o tanto de gente grande sendo preso no Brasil, afinal pau que dá em Chico dá em Francisco.
eu queria saber se e correto cobrar por 3 certidões onde 2 delas eram unificadas Ex: matricula atualizada era uma, certidões de ônus e reipceptoria era apenas uma hoje e cobrada separadamente ????