Em dois julgamentos na noite desta quinta-feira (14/4), o Supremo Tribunal Federal validou a ordem de votação definida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) rejeitar ação do PCdoB para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para domingo (17).
Segundo o presidente da Câmara, a votação será alternada, começando por um estado do Norte, na seguinte ordem: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas.
O STF, por maioria dos ministros do STF, também rejeitou o pedido da AGU para suspender a votação do processo, marcada para domingo (17).
A AGU alegava que a sessão não deveria ser realizada porque o relatório da comissão especial da Câmara que discutiu o agastamento da presidente Dilma teria ultrapassado os limites da denúncia do crime de responsabilidade, ao citar questões referentes a delação da Lava Jato, mais precisamente do senador Delcídio do Amaral.
Portanto, haverá a cessão da Câmara dos Deputados no domingo (17).
Publicado em: Governo