Flávio Dino atropela prefeitos e invade território municipal para fazer obras em prol de seus candidatos

Publicado em   04/ago/2016
por  Caio Hostilio

flavio talitaNuma atitude antidemocrática, antiética e imoral, o governo Flávio Dino quer fazer prevalecer sua força ao invadir territórios municipais, somente em época eleitoral, para agraciar seus candidatos e desrespeitar a figura do gestor municipal, que sequer é comunicado dos atos eleitorais em suas jurisdições.

Essa atitude eleitoral aconteceu em Raposa, cuja candidata opositora ao atual prefeito é do PCdoB, partido do governador Flávio Dino.

Isso simplesmente é ridículo, haja vista que o governador Flávio Dino não se propôs a fazer nada, nadica de nada, pelo município nesses quase dois anos de governo, deixando para mandar máquinas, sem comunicar ao gestor municipal, para a Raposa.

Então, isso é ter comprometimento com o Maranhão, usar o discurso: “Maranhão de todos Nós”, é respeitar o direito democrático?

Que vergonha!!!

Leiam a nota do procurador do município de Raposa abaixo:

Excelentíssimo Senhor. Governador,

MUNICÍPIO DE RAPOSA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 01.612.325/0001-98, com sede administrativa situada na Rua Principal, S/N, Centro, Raposa, neste Estado, por meio de seu procurador, vem comunicar e requerer o que segue:

  1. Na data de 03 de agosto de 2016, por volta das 10:00 hs, o Município foi surpreendido com a chegada de dezenas de caçambas e maquinas pesadas que iniciaram obra de asfaltamento (terraplanagem com revestimento primário) na Rua São Sebastião, Bairro Vila Nova, no Município de Raposa;
  2. As caçambas e maquinas apresentavam a logomarca da Empresa EDECONCIL e quando seus operadores foram abordados por fiscais da Prefeitura, foram informados que estavam à serviço do Governo do Estado do Maranhão;
  3. Destarte o Estado do Maranhão não haver realizado qualquer comunicação à Prefeitura de Raposa, quanto a realização de tais obras em área do Município, o que se espera em obediência a legalidade e o respeito a independência dos entes, ainda sequer levou em consideração que o Município de Raposa possui o convênio n.º. 1006.681-53/2013, firmado com o Ministério das Cidades, com o objeto de pavimentação asfáltica em vias públicas (Rua 04 Evangelistas, Rua da Inveja, Rua Nossa Senhora da Saúde e Avenida São Sebastião);
  4. O Objeto do Convênio supra citado, já foi contratado e já encontrava-se em execução, tendo inclusive “Dispensa de Licenciamento Ambiental DLA n.º. 370/2015”, emitido em 20 de setembro de 2015, pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo de Araújo Costa Coelho e “Autorização de inicio da obra”, emitida pela Caixa Econômica Federal, na data de 31 de dezembro de 2015;
  5. As obras sem qualquer alvará ou sequer conhecimento do Município, estão ocorrendo sem placa de informação da obra, pela empresa EDECONCIL, supostamente contratada pelo Estado do Maranhão, sobrepondo as obras já iniciadas pelo Município no Convênio n.º. 1006.681-53/2013;
  6. O Município não coloca-se de maneira nenhuma contra a realização de benfeitorias no seu território, muito pelo contrário, mas é inadmissível que as obras ocorram sem qualquer comunicado à Prefeitura Municipal de Raposa e ainda, sobrepondo obra já contratada e em andamento.

Diante do exposto, vem requerer à Vossa Excelência, que determine a adoção das medidas necessárias ao cumprimento dos requisitos legais para a realização da obra em comento, principalmente para que não haja desperdício de recursos públicos, onde dois entes e duas empresas distintas estão executando obras em trechos coincidentes.

Atenciosamente,

Paulo Humberto Freire Castelo Branco

Procurador do Município

  Publicado em: Governo

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