Arbitrariedade!!! Flávio Dino exclui representantes dos servidores do CONSUP

Publicado em   11/ago/2016
por  Caio Hostilio

Em uma atitude arbitrária, o governador Flávio Dino excluiu da composição do CONSUP representantes dos servidores públicos estaduais

Diário OficialO Governo do Estado do Maranhão publicou na edição do Diário Oficial da última terça-feira (9), a composição do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP) para o biênio 2016-2018. No entanto, contrariando a Lei Complementar Nº 114/2008, que regulamenta a composição do CONSUP, nenhum representante dos servidores públicos estaduais foi nomeado para compor o órgão colegiado, infringindo um direito assegurado pelo Art. 4º, Inc. IX E XI da mesma legislação.

Das entidades de classe do serviço público estadual, apenas o SINTSEP entregou a documentação dentro do prazo estabelecido, com indicação de conselheiro tanto da ativa, quanto inativo. Mas, para a nossa surpresa, o Governo do Estado excluiu os nossos representantes sem qualquer justificativa. A participação do servidor no CONSUP não depende da vontade do governante, pois é uma exigência de lei. Ressaltamos que, para que seja retirado o nome dos representantes dos servidores, o Executivo teria que encaminhar uma Mensagem Governamental à Assembleia Legislativa modificando a Lei Complementar Nº 114.

Diante dessa postura completamente arbitrária, questionamos: será que, intencionalmente, o Governo do Estado quer substituir os representantes indicados pelo SINTSEP por outros de outras entidades de classe? Ficamos sabendo que, fora do prazo de inscrição, outras entidades aliadas ao Governo Estado se inscreveram. Desconfiamos também que a exclusão dos representantes dos servidores foi proposital, haja vista que, dentro do Conselho, o representante dos servidores da ativa, dr. Idevalter Nunes, estava defendo os interesses da classe de forma que incomodou os representantes do Executivo.

Dos membros do CONSUP, o representante dos servidores é o único especialista em Previdência Social e é um intransigente defensor da politica de boa gestão do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) e vinha exigindo da presidente do Conselho a abertura de concurso público para preenchimento de 20 vagas para técnicos especialistas em Fundo de Previdência, cargos estes amparados pela Lei 9.644, de 12 julho de 2012.

Hoje, estes cargos são ocupados, em sua maioria, por cidadãos apadrinhados por políticos, muitos deles sem qualificação para exercerem cargos de tamanha relevância e estratégicos para o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência do Estado do Maranhão, colocando em risco o pagamento das futuras aposentadorias e de todo patrimônio do Fepa.

Além disso, tomamos conhecimentos, por terceiros, que uma figura poderosa do governo forçou a aposentadoria de um coronel da Polícia Militar sem tempo de contribuição, ou seja, não estava apto para aposentadoria.

A exclusão dos representantes dos servidores é grave, haja vista que a sua participação é fundamental para que o Estado entenda que os servidores são os únicos proprietários dos recursos depositados no Fepa e a única razão da existência do regime. Atualmente, o Fundo tem uma aplicação de mais de R$ 1,2 bilhão no Banco do Brasil e de cerca de R$ 60 milhões na Caixa Econômica Federal.

Acreditamos que o Governo do Estado está querendo retirar os representantes dos servidores para tentar manipular o conselho na aprovação de propostas encaminhadas pelo Executivo e impedir a ocorrência de possíveis denúncias sobre irregularidades.

Em um governo que tanto fala em transparência e boa gestão, essa atitude demonstra a total falta de respeito e consideração do governador Flávio Dino com a classe dos servidores públicos estaduais. O Governo do Estado não pode e não deve consagrar retrocessos à previdência dos servidores. A eliminação dos representantes dos servidores ativos e inativos do Conselho descumpre regras legais, retirando a eficácia jurídica das normas já concretizadas. É um retrocesso que viola o princípio de segurança jurídica e fere as diretrizes do Estado Democrático de Direito.

  Publicado em: Governo

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