Atenção, candidatos!!! O que é permitido e o que é proibido em campanhas políticas nas mídias sociais?

Publicado em   18/ago/2016
por  Caio Hostilio

rspoliticaAs redes sociais e outras plataformas digitais serão essenciais para as campanhas eleitorais dos candidatos que disputam as eleições municipais desse ano.

Diante do veto de doações empresariais e da redução do período de propaganda de 90 para 45 dias, as campanhas políticas, que sempre tiveram a TV como principal ferramenta de divulgação, precisarão focar no ambiente digital. E é aí que mora o perigo: em um universo com regras de comunicação ainda em desenvolvimento ou pouco difundidas, o que realmente pode ou não pode ser feito em período eleitoral?

É bom ficar ligado, a lista de restrições é bem maior que as ações permitidas. Entre as atitudes permitidas pela Justiça Eleitoral, está a criação de sites, blogs e perfils nas redes sociais por candidatos e coligações, além do envio de mensagens por e-mails e celulares cadastrados na campanha. Quanto ao eleitor e usuário, este pode pedir votos e manifestar sua opinião sobre os candidatos, desde que o perfil seja identificado.

Na lista de restrições, o candidato é proibido, mesmo que de forma não remunerada, de anunciar em sites de terceiros, bem como impulsionar posts ou usar robôs a fim de aumentar o alcance de suas postagens. O político e sua equipe também não podem fazer propaganda por telemarketing, ou doar, vender e comprar cadastro com informações e e-mails de eleitores para uso de partidos e de candidatos.

Outras proibições se estendem também aos eleitores, como fazer propaganda ou postagens usando perfis falsos ou anônimos ou publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos.

Para quem desobedecer, a multa varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil àqueles que fizerem propaganda irregular na internet, independentemente se trata de eleitor ou candidato.

  Publicado em: Governo

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