Gestão de improbidades!!! MPMA solicita afastamento do prefeito de Itapecuru por fraude em licitação

Publicado em   23/ago/2016
por  Caio Hostilio

prefeitoChefe do executivo e mais três pessoas são alvos de ação por improbidade 

Após verificar irregularidades em licitação de show comemorativo de aniversário do município de Itapecuru-Mirim, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 19 de agosto, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.

Como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, solicitou o afastamento de Magno Amorim do cargo. Também foi requerido à Justiça que determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos.

FRAUDES

O MPMA constatou que a licitação do show comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com custo total de R$ 121.865,00, apresentou diversas irregularidades.

A sessão pública para o recebimento das propostas para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.

Para a promotora de justiça, não houve tempo hábil para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia Nava.

Igualmente foi verificado que, na página da cantora no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 21 de junho, ou seja, exatamente um mês antes. “Sem muito esforço de raciocínio, conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal, criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.

Outras irregularidades atestadas no procedimento licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.

PEDIDOS

Também foi solicitada à Justiça a condenação de Magno Rogério Siqueira Amorim à perda do mandato de prefeito e que todos os envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$ 121.865,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa – ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.

  Publicado em: Governo

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