Postado por Caio Hostilio em 03/set/2016 - Sem Comentários
Professor e alunos denunciaram ao blog a situação degradante que vive com o mau cheiro que impregna todas as dependências da escola. Segundo eles, nenhuma providência foi tomada pela direção e sequer pela Seduc. A água fétida corre pela calçada e todos os pedestres reclamam da situação.
É a escola Barbara de Godóis, no Monte Castelo, na Avenida Newton Belo, o fedor é insuportável. Nenhuma providência foi tomada desde o início do ano. Os professores são obrigados a conviver com esse fedor e até as pessoas que passam pela calçada por onde escorre o esgoto.
Postado por Caio Hostilio em 03/set/2016 - 4 Comentários
Assim como a pesquisa Ibope, a pesquisa Escutec, divulgada hoje (03), pelo Jornal o Estado do Maranhão, aponta um segundo turno entre Holanda Junior e Wellington do Curso.
Segundo a pesquisa Escutec, Holanda Junior alcançou 30,6%, seguido de Wellington do Curso com 19,5% e Eliziane Gama com 18,5%.
A Escutec não avaliou uma disputa entre os dois expoentes num eventual segundo turno. Seria providencial que fosse avalizado, pois assim o eleitor poderia ponderar sobre esse cenário.
A pesquisa Escutec foi registrada no dia 28 de agosto, sob o protocolo MA-01182/2016. O levantamento foi feito entre os dias 31 de agosto e 02 de setembro, ouvindo 800 eleitores. A margem de erro é de 3% para mais ou menos e o intervalo de confiança é de 95%.
Na espontânea, a pesquisa Escutec mostra outro cenário, haja vista que a diferença entre Holanda Junior e Wellington do Curso cai para 9 pontos.
Postado por Caio Hostilio em 02/set/2016 - Sem Comentários
Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão. União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.
G1
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao G1 que não tinha sido notificado da mudança até as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.
No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz trecho da ação.
Postado por Caio Hostilio em 02/set/2016 - Sem Comentários
O deputado Hildo Rocha, membro titular da comissão especial que analisou a Medida Provisória 726/16, comemorou a aprovação da proposta que transforma, incorpora, e extingue ministérios. O parlamentar foi autor de diversas emendas aprovadas no texto final. “A população brasileira mantém uma máquina pública gigantesca e ineficiente. A Alemanha tem apenas 14 ministérios; os Estados Unidos 15; a Argentina 14; o Chile 22. O governo do PT chegou a ter 39 Ministérios e há nenhuma evidência de que os serviços públicos tenham melhorado. A reforma sugerida pelo presidente Temer é necessária. Durante os debates, apresentei diversas emendas que irão contribuir para tornar a máquina pública mais eficiente. O objetivo essencial é economizar e tornar a administração pública mais eficiente”, destacou Rocha.
A seguir, um resumo com as principais alterações na estrutura do governo federal contidas na MP 726/16.
Informações centralizadas
Na reformulação da Controladoria-Geral da União, com sua transformação no Ministério da Transparência, a MP determina que o ministro da pasta centralizará todas as informações produzidas em relatórios dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Executivo sobre irregularidades atribuíveis a agentes da administração pública federal que possam resultar em prejuízo ao erário no valor igual ou superior a R$ 75 mil. Esse valor mínimo é definido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como aquele a partir do qual seria economicamente viável realizar tomada de contas especial para recuperar o que foi desviado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Postado por Caio Hostilio em 02/set/2016 - Sem Comentários
Um leitor do blog enviou as fotos e explicou as dificuldades vividas pelos moradores da Rua Perdizes, no Renascença II. Segundo o leitor, essa é a rua em que mora o presidente da Caema, onde o esgoto está jorrando por mais de três dias, além da existência de vazamento de água em um hidrômetro. Ele chama a atenção da falta de capina das calçadas e nos cantos das ruas, além dos assaltos constantes.
Essa é a rua que o presidente da Caema mora.
Rua Perdizes, no Renascença II.
O esgoto está ha três dias estourado na rua do presidente da Caema. Na mesma rua tem um hidrômetro vazando água há dias também.
Fora que essa rua tem assaltos com frequência, em julho um policial matou um bandido que estava em uma moto e tentou abrir a porta do carro do policial e a filha dele estava sentada ao lado.
As calçadas estão cheias de mato e a prefeitura não faz a capina.
Postado por Caio Hostilio em 02/set/2016 - 2 Comentários
Será que o motorista desse veículo das fotos, da empresa OMEGA, que parece prestar serviço a Vale do Rio Doce, devido à cor da lama constante na lataria, sabe que a SMTT imaginou que a SMTT não multa em época ou foi por pura imprudência ou, ainda, por achar que sendo um veículo de uma empresa, ele pode tudo? O certo é que o veículo ficou muito tempo parado sobre a calçada sem que ninguém viesse para multá-lo ou até guinchá-lo… Enquanto isso, quem sofreu para transitar pelo local foi o pedestre.
Veja a imprudência deste motorista. Ele estacionou esse veículo, da empresa OMEGA, na calçada da Avenida Beira Mar, por muito tempo e nenhuma fiscalização chegou para retirada. Os pedestres tiveram que passar no meio da pista.
Postado por Caio Hostilio em 02/set/2016 - Sem Comentários
Uma decisão judicial proferida pela 1a Vara de Itapecuru-Mirim determina que Magno Rogério Amorim, Prefeito de Itapecuru, seja afastado pelo prazo de 180 dias. A decisão tem a finalidade de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos. A ação, impetrada pelo Ministério Público, alega atos de improbidade administrativa, aduzindo que desde que assumiu o cargo de Prefeito em janeiro de 2013, vem, reiteradamente, procedendo a contratações temporárias de funcionários para todas as áreas da Administração em evidente afronta à regra do concurso público.
O Prefeito estaria, ainda, descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MP em 10 de abril de 2014, pelo qual o réu demitiria os contratados, no prazo máximo de três meses, e nomearia os aprovados no concurso público à época em vigor, ainda que em posição excedente. O pedido alega que o gestor, além de inerte no cumprimento do TAC, ainda informou, falsamente, por meio do Ofício nº 35/2014, ao Ministério Público, a relação dos servidores contratados temporariamente e demitidos, relação esta que não representaria a realidade, à vista tanto da inspeção ‘in loco’ realizada por servidora do Ministério Público.
Essas inspeções teriam atestado a manutenção de reiteradas novas contratações pelo Município para cargos essenciais da Administração, quanto das representações perante o MP subscritas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pessoas do povo em geral, além de expediente enviado pela Defensoria Pública acerca da situação. “O Prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando os pagamentos desses funcionários contratados, há três meses, revelando assim o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta o documento do MP. Magno Rogério é acusado de realizar manobras ilegais e atentatórias ao erário, fazendo inserir nas folhas de pagamento das Secretarias Municipais de Educação e Saúde os mesmos servidores, com cargos acumulados, respectivamente, de merendeiras e porteiros com auxiliar de enfermagem.
Quando notificado, o requerido apresentou manifestação preliminar na qual requer a extinção da ação pelo não cabimento da via eleita, e por deficiência de conexão lógica entre a causa de pedir e o pedido, em razão da ausência de liame entre a conduta e a caracterização da improbidade, nos termos do art. 10 da LIA, em decorrência do atraso de salários. Ele pleiteou também a improcedência quanto à acusação de apresentação de informações falsas ao Ministério Público, bem como da inexistência de contratação irregular, argumentando a inocorrência de qualquer ato ímprobo, por ter agido amparado por legislação própria, suscitando, ainda, a inexistência de qualquer medida excepcional capaz de ensejar o afastamento cautelar do cargo que ocupa, além da ausência de atos de improbidade.
O Ministério Público reiterou o pedido de afastamento do réu, mencionando que este está obstaculizando a instrução processual, na medida em que vem se esquivando de cumprir o TAC celebrado e de exonerar os servidores contratados de forma indevida, por motivos escusos, sendo prova disso o fato de que, mesmo após o Tribunal de Justiça do Maranhão ter negado provimento ao Agravo de Instrumento protelatório interposto no processo de nº 486182015, reconhecendo inclusive a má-fé processual do gestor municipal ao tentar rediscutir em sede recursal uma obrigação assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, o Município, por seu gestor, vem deixando de cumprir a obrigação assumida.
“Verifica-se, segundo o órgão ministerial, com facilidade, que o réu não exonerou todos os servidores contratados, bem como não nomeou os candidatos aprovados como excedentes no concurso público para substituí-los”, alega o MP. Postula, então, o Órgão Ministerial que seja determinado o afastamento do réu do exercício do mandato de Prefeito de Itapecuru-Mirim como medida necessária e indispensável, para que ele não permaneça a embaraçar a instrução processual.
De início, a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes relatou: “Cabe destacar que o presente momento processual destina-se apenas ao exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa, não podendo a decisão do magistrado deter-se em profundidade, a ponto de esgotar o mérito da causa posta à apreciação, mas simplesmente analisar se a ação é viável, adequada e se há indícios da prática de ato de improbidade. A rejeição, portanto, só deverá ocorrer em caso de manifesta improcedência, pois os fatos alegados pelas partes ainda estarão sujeitos à dilação probatória durante o curso do processo. Contudo, o caso em tela, absolutamente, não comporta tal rejeição inicial”.
De acordo com a decisão, os fatos especificados – contratação irregular de servidores; Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta em detrimento de candidatos classificados em concurso público; prestação de informações falsas sobre a situação da Administração Pública Municipal; Atraso no pagamento de servidores públicos; E fraude nas folhas de pagamentos de servidores públicos, mediante duplicidade de registros – corroborados pelos elementos de prova até então colacionados, constituem indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, imputados ao réu.
Sobre o pedido de afastamento do réu Magno Rogério Siqueira Amorim do exercício do cargo de Prefeito, esclareceu-se na citada decisão anterior que outros tribunais apenas admitem “tal medida cautelar gravosa e excepcional, quando invocados elementos concretos que apontem para a obstaculização da instrução processual, providência esta que deixamos para apreciar após a oitiva da parte contrária”, ressaltou Laysa, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais.
Na decisão, a magistrada discorre: “Não se pode desconsiderar que a manutenção do réu no exercício do mandato de Prefeito lhe assegura plenas condições de continuar embaraçando a instrução processual, posto que, estando à frente do Executivo, tem a possibilidade de continuar a manipular documentos relativos a contratações, dificultando não apenas o cumprimento da prefalada ação de execução de obrigação de fazer, mas também a constatação e o alcance de provas materiais nos presentes autos de ação de improbidade, relativas à falácia de seus argumentos e à parcialidade das informações documentais (…) Somente a Administração Municipal detém a posse de documentos relativos às fraudes, seja nas contratações precárias, seja na duplicidade de funcionários em folhas de pagamento, esta que só vem agravando a situação financeira do Município, culminando com atraso no pagamento do funcionalismo”.
Ante o exposto, fundamentado nas razões acima, baseada na Lei de Improbidade Administrativa, e com o fim de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos, a juíza deferiu a liminar pleiteada para o fim de determinar o imediato afastamento do réu, Magno Rogério Siqueira Amorim, Prefeito de Itapecuru, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência da presente decisão, sem prejuízo de dilatação, se for necessário.
Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou à Secretaria Judicial o seguinte: Comunicar ao Vice-Prefeito de Itapecuru-Mirim, Pastor Silvano, para assumir o cargo de Prefeito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; Comunicar a decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim, para providenciar, no prazo máximo de 48 horas, a contar de sua intimação, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
O Judiciário deverá comunicar, ainda, aos gerentes das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, devendo providenciar imediata habilitação de seu autógrafo junto às instituições bancárias e se absterem de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, sob qualquer pretexto, por ordem de Magno Rogério, sob pena de crime de desobediência. Por fim, comunique-se a presente decisão à Procuradoria do Estado do Maranhão, através de seu Procurador-Geral, de modo a impedir que o prefeito afastado celebre convênios ou firme compromissos em nome do município.
Postado por Caio Hostilio em 02/set/2016 - 2 Comentários
Entra prefeito sai prefeito e as práticas em maquiar as péssimas gestões continuam!!! Está na hora da população de São Luís dá um basta nessa senha antiga.
Toda vez é a mesma coisa… O prefeito fica três anos sem fazer absolutamente nada para que melhore o bem-estar da população, mas quando chega o último ano começa a encher a cidade com placas de indicação de mini-obras, como pintar meios fios, plantar mudas de plantas que morrem rapidamente e pintar o asfalto esburacado com breu…
O povo fica feliz e acha que a Prefeitura está trabalhando, esquecendo que os três foram jogados fora e a cidade não recebeu benfeitoria alguma.
São Luís é a cidade brasileira mais desnuda, não existe verde… Suas avenidas não dispõem de árvores e jardins, assim como calçadas largas.
Suas Praças estão esquecidas pelo tempo, que deveriam ser logradouros prazerosos para aquele bate-papo no fim de tarde e para as crianças poderem brincar…
Não é visto a preocupação com os casarões, com as praças, com as feiras, com as escolas, com os hospitais, com o transporte coletivo… Ano letivo começa sempre atrasado, escolas não são reformadas, hospitais continuam com seus corredores da morte, o transporte coletivo continua com suas latas velhas…
Quanto desleixo!!!
Postado por Caio Hostilio em 01/set/2016 - Sem Comentários
Wellington 11 dialoga com professores e recebe propostas para a educação de São Luís
Candidato progressista ouviu diversos relatos apontando o caminho correto para retirar o setor educacional da capital da situação de caos vista hoje. O candidato a prefeito de São Luís, Wellington 11 (PP), reuniu-se nesta quinta-feira (01) com educadores e representantes do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO). Wellington dialogou com os presentes e ouviu diversos relatos apontando o caminho correto para retirar a educação da capital maranhense da situação de caos vista hoje. “Quem quer governar bem, tem que ouvir o povo, as categorias. São eles quem verdadeiramente sabem do que a cidade precisa e as necessidades de cada um dos setores da administração pública. O encontro foi extremamente positivo”, afirmou o candidato da coligação “Por Amor a São Luís”. De forma eficiente e dinâmica, Wellington perguntou aos participantes – professoras da rede municipal de ensino (na ativa e já aposentadas) – quais as principais necessidades, hoje, da educação pública de São Luís. Os relatos feitos, na sua quase totalidade, se encaixam no plano de governo do candidato progressista. Também foram apresentados dados alarmantes. Só para citar um exemplo, 69 escolas municipais estão com sua estrutura física em estado precário e 12 estão fechadas. Os profissionais do magistério – que realizaram duas greves (em 2014 e este ano) devido ao não cumprimento de acordo firmados pelo atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior – não possuem condições de trabalho e sofrem, assim como os alunos, com atos de violência em virtude de não haver segurança nas unidades de ensino. “Além de construir novas escolas e recuperar as já existentes, é necessário que o próximo prefeito acabe com os anexos que, hoje, não possuem infraestrutura adequada e funcionam apenas como depósitos de alunos. É preciso colocar segurança nas unidades de ensino e oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais do magistério”, disse a professora Maria José. Para a professora Isabel Cristina, além dos investimentos necessários que são de conhecimento público, o próximo prefeito de São Luís precisar ser presente, andar diariamente pela cidade e verificar in loco a situação das escolas e o que realmente o setor educacional precisa.
Neto Marreca inaugura Comitê no Povoado Leite com grande receptividade
O candidato Neto Marreca (PEN-51) inaugurou seu comitê no Povoado Leite com muita alegria e receptividade, onde o povo fez questão de saudar o candidato. O povo abraçou a candidatura de Neto Marreca, pois ele é a esperança do resgate da educação, da saúde, da infraestrutura e da valorização dos munícipes. A população espera ansiosa pelo dia da votação e, assim, poder depositar o seu voto em Neto Marreca.
Postado por Caio Hostilio em 01/set/2016 - 2 Comentários
Após a matéria “O abandono do Centro Histórico!!! Vejam a situação degradante da Praça Deodoro”, publicada em 31/ago/2016, recebi diversas fotos da referida praça, onde os leitores fizeram questão mostrar o quanto a Praça Deodoro foi um lugar prazeroso, bem cuidado e com cuidados advindos do poder público.
De todas as fotos, a que mais me chamou a atenção foi essa acima, que serviu de cartão postal de São Luís nos anos 60.
Na verdade, a Praça Deodoro perdeu seu glamour e prazerosa. Antes, era um local de encontro de estudantes para debaterem as disciplinas e os estudos dirimidos pelos professores do Liceu Maranhense e do Ateneu, conforme disseram os leitores.
Aí vale o questionamento: Por que o poder público abandonou esse patrimônio de todos os ludovicenses?