Quais critérios a SES e a Bipartite adotou para cortar R$ 2 milhões de Caxias e suprir Matões com R$ 500 mil?

Publicado em   14/jun/2017
por  Caio Hostilio

Até hoje a Secretaria de Saúde do Maranhão e sequer a Bipartite e muito o governador Flávio Dino, informaram quais teriam sido os motivos para cortar dos recursos da saúde do município de Caxias exatos R$ 2 milhões, que tinham como destinação a UPA e a maternidade local… Simplesmente cortaram. Agora, observa-se que através da portaria nº 311, de 25 de maio de 2017, estabeleceu-se uma transferência de recursos no valor de R$ 500 mil para o Hospital do município de Matões, cidade administrada pelo irmão do presidente da Assembléia Legislativa, Humberto Coutinho.

Aí cabem diversos questionamentos, haja vista que a UPA e a maternidade de Caxias atendente centenas de pacientes dos municípios da Região, inclusive de Matões.

Por outro lado, o prefeito de Caxias, Fábio Gentil, já lutou muito para reaver esses recursos retirados de forma política, pois o sobrinho de Humberto Coutinho era o ex-gestor de Caxias, que perdera a disputa pela Prefeitura em 2016.

Que o Ministério Público tome providências quanto a isso, visto que as necessidades não podem ser dirimidas de forma política, mas sim visando as necessidades do povo.

PORTARIA Nº 311, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Estabelece a transferência de recursos financeiros ao Fundo Municipal de Matões – MA, destinado ao custeio de ações da Assistência à Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e, Considerando a Lei nº 9.634, de 16 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Termo de Adesão nº 46/2015/SES ao Sistema de Transferência de Recurso Financeiro Fundo a Fundo pactuado com o Município de Matões – MA; Considerando a Resolução CMS nº 005, de 28 de março de 2017, do Conselho Municipal de Saúde de Matões – MA; Considerando a necessidade de Custeio de procedimentos de Média Complexidade, realizados no Hospital Municipal Divino Espírito Santo, CNES 2702703.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer transferências de recursos financeiros no valor de *R$ 500.000,00* (quinhentos mil reais), destinados ao Custeio de procedimentos de Média Complexidade, onde tais recursos serão incorporados ao Fundo Municipal de Saúde de *Matões*, nos termos da Resolução CMS n° 005, de 28 de março de 2017.

Art. 2º Determinar ao Fundo Estadual de Saúde que adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Matões – MA.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar a Ação 4793, Fonte 0121, PI: APOIOMUNIC; ND: 334141, U.ORÇ.: 21901, conforme Proc. nº. 67596/2017/SES.

Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.

Art. 5° O ente municipal deve apresentar em até 120 (cento e vinte) dias, Relatório de Gestão, acompanhando de planilhas contendo detalhamento das aplicações dos recursos das transferências, especificando os resultados alcançados, de forma a demonstrar a destinação dos recursos ao custeio das ações devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA

  Publicado em: Governo

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