O Tribunal de Contas da União – TCU, através do ofício 1367/2017-TCU/SECEX-MA, de 24/04/2017, comunicou o atual prefeito de Caxias, Fábio Gentil, do resultado o Acórdão 535/2017 – TCU-Plenário.
De acordo com os relatos e discussão dos autos de tomada de contas especial instaurada e em especial as irregularidades aplicadas com os recursos do Fundef/Fundeb transferidos para o município de Caxias, o TCU resolveu condenar Humberto Coutinho, Antônio Reis, Vinicius Leitão Machado e V. E. de Sousa Pereira & Cia. Ltda a pagar a quantia de R$ 69.565,56, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, calculados a partir de 30/06/2009, até o dia do efetivo pagamento.
Condenar, ainda, todos os envolvidos citados a pagar multa de R$ 50.000,00, fixando-lhes o prazo de 15, a contar a partir da ciência.
E mais as multas individuas, cujo valor de Humberto Coutinho é de R$ 15.000,00.
O referido acórdão foi encaminhado, também, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para as medidas que entenderem cabíveis.
Como ser ver a justiça foi feita, ainda mais quando todo o Brasil viu, na gestão de Humberto Coutinho, em Caxias, alunas estudarem debaixo de um pé de manga!!!
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