Que não venham a desculpa esfarrapada de que está no período das chuvas!!! A gestão Flávio Dino sequer mostrou até agora interesse em recuperar as rodovias estaduais, porém gasta rios de dinheiro do contribuinte com o programa “Mais Asfalto”, que na verdade não cumpre as exigências legais, haja vista que não existe compactação, escoamento de água pluvial e muito menos a espessura exigida em vias urbanas… Tanto que a maioria esmagadora desses asfaltamentos já foram com as chuvas, deixando, com isso, um rastro de desperdício do dinheiro público.
Uma decisão proferida pelo juiz Douglas Lima da Guia, de Cururupu, determina que o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) promova melhorias na rodovia MA-006, que liga os municípios de Pinheiro a Serrano do Maranhão (termo judiciário da comarca), passando por Cururupu. O Estado tem 90 dias, a partir da notificação, para realizar as obras e, caso descumpra injustificadamente a liminar, a multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diários, pessoal ao Governador e ao Secretário de Estado da Infraestrutura.
De acordo com a decisão, as obras a serem realizadas são de drenagem, recapeamento, recomposição do acostamento, bem como sinalização por placas e no solo da rodovia. A manutenção das rodovias estaduais é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Infraestrutura, conforme a Lei 9.340, de 2011. “A rodovia compreende trechos entre Pinheiro e Cururupu (100 km) e Cururupu e Serrano do Maranhão (30 km), sendo que os dois trechos estão em péssimas condições”, destacou o Ministério Público.
Abandono – Na Ação Civil Pública, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, Francisco de Assis Silva Filho, destacou que o trecho entre os dois municípios está em total abandono por quem teria o dever de preservá-lo.
“Basta transitar num pequeno trecho desta rodovia para perceber uma grande número de buracos, a falta de acostamento e sinalização, o que dificulta o trânsito de veículos automotores e a segurança de pedestres”, disse, destacando o agravamento da situação quando chega o período chuvoso. Segundo o Ministério Público, está demonstrada a violação das normas regulamentares que disciplinam o sistema viário nacional, em especial o artigo 2o do Código de Trânsito Brasileiro
Para o juiz Douglas da Guia, “o que se observa é nos autos é que, de fato, trechos da MA-006 entre Pinheiro e Serrano do Maranhão encontra-se em estado de calamidade. Na realidade, o relatório de diligências e as fotos acostadas aos autos dão maior ênfase probatória ao alegado pelo MP, visto que é de conhecimento público e notório que os trechos supramencionados da referida rodovia carecem de condições mínimas de trafegabilidade”.
E segue na decisão: “O perigo da demora resta demonstrado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se o requerido continuar se omitindo em seus serviços essenciais, como dito acima, fará um número indeterminado de pessoas (direitos difusos) sofrer os prejuízos como acidentes na estrada ou até mesmo a incapacidade de se deslocar entre esses três municípios citados”. Para o juiz, verifica-se a gravidade da situação de irregularidade em que se encontra a rodovia, o que impõe a intervenção judicial, diante da negligência face às obrigações constitucionais que lhe cabem, outrossim, o princípio constitucional da eficiência.
Publicado em: Governo