A deputada vai representar contra o procurador por intimidação, censura à imprensa e uso da Procuraria Geral do Estado em defesa privada do governador.
A líder da oposição na Assembleia Legislativa, deputada Andrea Murad (PMDB), considerou um acinte a postura do Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, em distribuir um pedido de Direito de Resposta despropositado e totalmente fora da prerrogativa argumentada pelo procurador onde seu papel é defender ou agir em direito do Estado e não assistência jurídica individual de Flávio Dino.
“Essa nota da Procuradoria Geral do Estado que li publicada como direito de resposta nos blogs dos jornalistas Zeca Soares, Marco D’eça e Gilberto Leda é um acinte, um escárnio e uma desmoralização aos procuradores que precisam reagir em defesa de sua instituição. Vou representar contra Rodrigo Maia e Flávio Dino, mas espero que o presidente da Associação dos Procuradores do Estado também reaja com força contra essa violência praticada pelo Procurador-Geral que quer utilizar o órgão para censurar e intimidar a imprensa assim como vem fazendo com os adversários do governador. Nunca na história a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão foi usada para a defesa de interesses particulares do governador ou em benefício pessoal de algum deles. Flávio Dino e Rodrigo Maia transformam a PGE/MA com essa atitude em escritório de defesa dele e das propinas recebidas por ele e pelo PC do B nas campanhas eleitorais. Uma violência, uma ilegalidade, uma vergonha que precisa ser severamente punida”, escreveu Andrea nas redes sociais.
Para tentar justificar o que a deputada Andrea considerou de “censura” à imprensa, Rodrigo Maia relata na sua peça ameaçadora aos profissionais da comunicação o fato da notícia sobre a possiblidade de inquérito para investigar o suposto pagamento de propina a Flávio Dino e que “tal matéria repercute negativamente quanto a credibilidade do Governo do Estado” e que o “Estado do Maranhão sofreu lesão em sua imagem e honra objetiva”. Argumentos que a deputada considerou camuflagem do procurador cuja intenção foi apenas defender a pessoa do Flávio Dino diante de um suposto ato praticado quando deputado federal.
A Constituição Federal, no Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art.5o, inciso V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo”, o que parece estar em contraste com os argumentos utilizados pelo Procurador-Geral do Estado.
“Não vejo que houve calúnia, injúria ou difamação contra Flávio Dino e menos ainda a instituição ‘Estado’ nessas matérias, apenas a liberdade da imprensa em relatar o recebimento no STJ do pedido de inquérito para investigar uma grave denúncia que partiu de um delator afirmando que o então deputado federal Flávio Dino teria recebido propina. Vale ressaltar ainda que a notícia do arquivamento da investigação também foi repercutida pelos veículos questionados pelo procurador. Ora, esse tipo de defesa não cabe à Procuradoria Geral do Estado”, explicou a deputada.
Publicado em: Governo