Que o MPMA continue com as investigações!!! Prefeito de Matões do Norte é acionado por improbidade administrativa

Publicado em   16/nov/2017
por  Caio Hostilio

Boa tarde amigo Caio

Sou de Matões do Norte. Precisamos da sua ajuda. Estamos vivendo no estado de calamidade. Vamos fazer uma denúncia contra prefeito. Superfaturamento de salários e salários atrasados de quem trabalha. Numa cidade de16 mil habitante quanto custa gabinete do prefeito? O ROMBO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO PADRE DOMINGOS. R$ 221.833,50 Comparando à Cantanhede – MA, PADRE DOMINGOS causa um ROMBO de 3 VEZES mais o valor da folha de pagamento dos tais funcionários do seu gabinete. Mais de DUZENTOS E VINTE MIL REAIS é o que ele diz pagar aos tais funcionários, AGORA EU NÃO SEI QUEM SÃO ESSES FUNCIONÁRIOS QUE ELE TEM NO GABINETE PRA DAR ESSA GRANA TODA. Esse dinheiro daria pra pagar mais de 200 pessoas com um salário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma. POLITICAGEM DESAFIA O DOMINGÃO A VIM SE EXPLICAR, DIZ AÍ PREFEITO OSTENTAÇÃO? Enquanto isso a educação está três meses de salário atrasado.

Domingos Correa contratou motoristas e alugou veículos sem licitação

A contratação de motoristas e o aluguel de veículos sem procedimentos licitatórios pelo Município de Matões do Norte levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar, no dia 1º de novembro, a indisponibilidade dos bens e o afastamento do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa.

Feitos em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, os pedidos foram formulados pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, com base na Notícia de Fato nº 11/2007. Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.

A ACP foi ajuizada após quatro motoristas denunciarem ao MPMA que foram contratados verbalmente pelo prefeito para prestar serviços à Prefeitura de Matões do Norte. Além disso, os profissionais colocaram seus veículos à disposição do Município, por valores mensais que variavam entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Entretanto, o prefeito Domingos Correa não pagou pelos serviços e veículos.

INVESTIGAÇÕES

Foi apurado que outros 15 motoristas também haviam sido contratados da mesma forma. Também foi constatada a existência de um contrato verbal para aluguel de uma máquina pesada para o Município.

Durante as apurações, o prefeito negou os fatos, mas o secretário municipal de Infraestrutura, Ariston Barbosa Carvalho, confirmou que as contratações foram realizadas sem licitação prévia. Carvalho também afirmou que os motoristas que denunciaram as irregularidades de fato prestaram serviços e locaram seus veículos ao Município.

Encaminhado pelo Município, um procedimento licitatório para locação de veículos em virtude do Programa Nacional de Transporte Escolar foi aberto somente em junho de 2017, após as contratações verbais, que ocorreram no primeiro semestre do mesmo ano. “As locações foram realizadas sem qualquer procedimento formal e tampouco contrato”, enfatiza o promotor de justiça.

Ainda de acordo com o representante do MPMA, além da falta de procedimentos licitatórios, problemas na condução de licitações pelo prefeito Domingos Correa também são frequentes. “A Promotoria já requereu a suspensão de vários procedimentos licitatórios em decorrência de várias irregularidades, entre elas, a restrição à competitividade”, conta.

PEDIDOS

Além do afastamento e a indisponibilidade de bens de Domingos Correa até o limite de 100 vezes sua remuneração, o Ministério Público pede que, ao final do processo, ele seja condenado às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).

As penas incluem a perda da função pública, ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Entre as penalidades estão a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

Também estão entre as punições o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  Publicado em: Governo

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