Policiais Civis estão revoltados com a traição de Jefferson Portella

Publicado em   23/nov/2017
por  Caio Hostilio

Policiais civis emitem nota com diversas explanações sobre seus salários e diante de toda manobra estão revoltados com a traição do secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela… Confira a explanação abaixo dos policiais civis

Bom dia, Caio

Realizamos esse estudo a respeito dos salários e a política salarial do atual governo, que coloca bem abaixo parte da polícia civil, desprezo.

Policiais Civis revoltados com traição de Jefferson Portella.

Não poderíamos deixar de falar de Jeferson Portella, um dos “braços fortes” do Excelentíssimo Governador Flávio Dino, enganou toda Policia Civil, com exceção da sua classe, quando entoava seus discursos recheados de falácias dizendo que iria acabar com a disparidade salarial monstruosa que existe na instituição Polícia Civil. E realmente ele mudou todo o quadro, aumentando seu salário, através de um “acordo de comadres”, deixando toda base “a ver navios”.

Através de uma pesquisa simples no portal da transparência podemos constatar que um delegado em início de carreira ganha R$ 18.957,64 (dezoito mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), e as classes de Investigadores, Escrivães E Comissários, apenas R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), PASMEM! Será que um Delegado de Carreira sozinho irá conseguir dar andamento aos inquéritos, realizar diligências, proceder investigações, dentre outros fatos corriqueiros no dia-a-dia policial? Será que os delegados sozinhos conseguirão adentrar em locais ermos, trocar tiros com bandidos e ainda efetuar prisões? É obvio que NÃO! Mas na cabeça do Governo e do atual Secretário de Segurança Pública, tais fatos são possíveis, pois conceder um reajuste de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em menos de um ano, sob a falácia de que foi cumprimento de decisão judicial, que nem transitada em julgada foi, para a classe dos delegados que receberam a benesse de forma administrativa, deixando toda a categoria de base a ver navios, é no mínimo incoerente. Isso sem falar no clima de perseguição que está instalado no sistema de segurança pública, onde se alguém discordar do atual gestor da (in)segurança pública (15 homicídios em menos de uma semana, é mole?) corre o risco de sofrer alguma represália.

Nível Superior para Investigadores e Escrivães, só no papel, porque na prática ganhamos salários de nível médio dentro do sistema de segurança pública.

Abaixo o recorte de uma minuta de edital do próximo concurso para os quadros da Polícia Civil – MA, onde consta a latente desproporcionalidade dos valores das remunerações dos cargos dentro da Polícia Civil.

 Abaixo, há um outro gráfico que representa o quanto um Investigador, Escrivão e Comissário de Polícia Civil, todos com ingresso de Nível Superior, foram ao longo do atual governo, claramente, preteridos em seus subsídios em relação a outras categorias do sistema de segurança pública estadual. É importante ressaltar que tanto no ano de 2015 quanto no ano de 2017, os “reajustes” nos respectivos subsídios dos IPC/EPC/CPC deram-se por conta de decisões judiciais* (Gratificação Nível Superior-GNT/2015 e Dedicação Exclusiva/2017) que foram exitosas na Justiça, e em seguida seus valores incorporados aos subsídios.

    Inicio Governo Flávio Dino 2015 2016 2017 2018 Total
Policial Civil IPC/EPC/CPC R$ 3.127,00  R$ 3.990,41 R$ 3.990,41 R$ 4.550,28 R$ 4.550,28  
  Variação %   *28% 0% *14% 0%  
Policial Militar (soldado) SOLDADO PM R$ 2.708,39 R$ 3.237,50 R$ 3.675,08 R$ 4.019,62 R$ 4.558,24  
  Variação %   20% 14% 9% 13% 56%

Fato é que, em 2018 o subsídio de um cargo de nível superior – Investigador, Escrivão e de Comissário de Polícia, estará abaixo do cargo com requisito de nível médio, que no caso é o cargo de Soldado da briosa Polícia Militar, como demonstra o gráfico ao norte citado. Já em um comparativo tomando como referência o ano de 2015, ainda no início do atual governo, o grupo de Atividade de Polícia Civil – Investigador, Escrivão e Comissário, recebiam próximo ao que recebia um 1º Sargento da Polícia Militar em 2015, conforme outra tabela abaixo, reiterando-se as ações judiciais* já citadas, que tiveram seus valores incorporados ao subsídio.

               
      2015 2016 2017 2018 Total
Policial Civil IPC/EPC R$ 3.127,00 R$ 3.990,41 R$ 3.990,41 R$ 4.550,28 R$ 4.550,28  
  Variação % 0 *28% 0% *14% 0%  
Policial Militar (Sargento) 1º SARGENTO R$ 3.763,97 R$ 4.156,34 R$ 4.900,10 R$ 5.305,89 R$ 7.043,90  
  Variação % 0 10% 18% 8% 33% 69%

É importante ressaltar que dentro do grupo de segurança pública, temos o cargo de Aspirante Oficial da PMMA, sendo o primeiro posto de graduação com exigência de nível superior, o qual ingressa na carreira, com dados atualizados de maio/2017, com subsídio de R$ 6.109,82, e para o ano de 2018 com subsídio de R$ 7.962,67. Passado o estágio do Aspirante Oficial, o mesmo será promovido para o cargo de 2º Tenente passando a integrar efetivamente o quadro da Polícia Militar percebendo subsídio de R$ 6.270,60 em 2017 e subsídio de R$ 9.187,69 em 2018, tendo um acréscimo de R$ 2.917,09 em 2018.“A Polícia Civil desenvolve um conjunto de diligências realizadas com o fito de colheita de elementos de informação de caráter técnico-jurídico, quanto à autoria e materialidade do Delito, a fim de que o titular principal da ação penal possa ter suporte para ingressar em Juízo. Logo, a finalidade precípua é a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito que irá auxiliar na formação da convicção do titular da ação penal (opinio delicti). Todo esse arcabouço de diligências em fase preliminar é construído por todo o conjunto da Polícia Civil, no desenvolvimento da Investigação Criminal.

 “Logo, depreende-se que muito embora o Grupo de Atividade de Polícia Civil – APC exerça atribuições exclusivas de carreira de Estado, dentro de um núcleo estratégico do ente estatal, as Carreiras de Investigadores, Escrivães e Comissários de Polícia, diante de sua natureza e complexidade de atribuições de Polícia judiciária, atividades fins da Polícia Civil quanto a apuração das infrações penais e da atividade de polícia judiciária (CF/88, art. 144, § 4º) e pelos requisitos de investidura no cargo, nível superior, a este deve ser dado um tratamento equivalente ao cargo, uma vez que, equivocadamente, continuam direcionados a uma política remuneratória de subsídios de nível médio.” (projeto Polícia Civil – Valorizar é preciso.)

PERGUNTA-SE: As desigualdades foram abolidas?

PELO MENOS PARA A BASE DA POLÍCIA CIVIL, NÃO!

 

  Publicado em: Governo

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