Por meio do Projeto de Lei 9243/2017, o deputado federal Hildo Rocha pretende melhorar o conteúdo da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. O inciso VIII, do art. 4º, da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, diz os estabelecimentos de ensino devem evitar a punição dos agressores.
De acordo com o parlamentar, ao recomendar que não haja punição aos agressores o dispositivo jamais alcançará resultados efetivos. “Se não estabelece punições não é lei, é conselho. Então, nossa proposta substitui essa diretriz por outra que preconiza penalidades aos agressores como princípio de justiça”, explicou o parlamentar.
O projeto de Hildo Rocha propõe uma série de medidas que podem ser tomadas por estabelecimentos de ensino e instituições onde ocorrem casos de bullyng. Uma das recomendações é que o Ministério Público acompanhe os desdobramentos de ocorrências. “Pensamos que a pluralidade de atores agindo nesse tipo de situação é a melhor saída”, argumentou Hildo Rocha.
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