O que não falta são denúncias de improbidades, ilicitudes e falcatruas com o dinheiro público, todo com documentações comprobatórias, porém não viu ou se ver alguma ação do Ministério Público do Maranhão diante de tudo isso, ficando, com isso, tudo jogado para debaixo do tapete…
Essa é a função constitucional do Ministério Público? Ele foi criado constitucionalmente para se tornar um apêndice de gestões públicas? Pelo que se sabe não foi para isso que o Ministério Público foi criado, pois sua prerrogativa é a defesa do cidadão e não de gestores que praticam improbidades.
Mas como apêndice da gestão Flávio Dino, o MPMA sabe muito bem abrir ações fantasiosas contra os adversários do “comunista”, como a ação aberta contra a ex-governadora Roseana, que fora vítima de uma manobra para tirá-la da disputa eleitoral de 2018.
As tentativas são correntes, mas todas caem por água abaixo, pois não se sustentam.
Dessa vez o foi o juiz Sebastião Bonfim, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, rejeitar mais uma ação por Improbidade Administrativa proposta pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, contra a ex-governadora Roseana Sarney.
Numa concepção coerente e dentro dos princípios tributários, o Juiz Sebastião Bonfim foi enfático em formular em sua decisão que: “os acordos teriam acarretado economia aos cofres públicos” e que eles “foram precedidos por pareceres expedidos pela Procuradoria do Estado e, posteriormente, homologados judicialmente, o que atesta a sua legalidade”.
Que o Ministério Público cumpra em proteger os direitos individuais, coletivos e difusos, com prejuízos irreversíveis ao Estado Democrático de Direito.
Publicado em: Governo