Então, a punição em espionar adversários políticos pela PMMA foi somente a exoneração? CADÊ O INQUÉRITO MILITAR?

Publicado em   23/abr/2018
por  Caio Hostilio

As atitudes e atos pela gestão Flávio Dino são estranhos diante de um crime militar, pois exonerou aqueles que dizem ter praticado crime militar – bodes expiatórios -, porém não se falou de uma abertura de imediato de um inquérito militar, cujas conseqüências vão de prisão até a expulsão da corporação.

CADÊ A ABERTURA DO INQUÉRITO? ISSO MOSTRA O QUANTO ESSA ORDEM DE ESPIONAR OPOSITORES NÃO PARTIU DESSES TENENTES CORONÉIS E SEQUER DO COMANDO DA PMMA… EXONERAR NÃO ESCLARECE NADA, NADICA DE NADA!!!

Vale ressaltar que o exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.

Inicialmente é preciso destacar que na apuração de crime militar o procedimento legal cabível é o Inquérito Policial Militar – “IPM. ALEXANDRE JOSÉ DE BARROS LEAL SARAIVA”,  conceitua o IPM como sendo o conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária militar, destinado a reunir os elementos de convicção referentes à autoria e à materialidade de um crime militar, a fim de que o Ministério Público Militar possa exercer a ação penal.

Em relação à prisão em flagrante, o art. 244, CPPM estabelece as hipóteses que caracterizam o estado de flagrância na Legislação Processual Penal Militar:

Art. 244. Considera-se em flagrante delito aquele que:

  1. a) está cometendo o crime;
  2. b) acaba de cometê-lo;
  3. c) é perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;
  4. d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos, material ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.

Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

PORTANTO, ATÉ AQUI SE VIU ATOS ISOLADOS PRA CIMA DE BODES EXPIATÓRIOS, NADA DE CONCRETO QUE POSSA DIZER QUE A ORDEM NÃO SAIU DO PALÁCIO DOS LEÕES.

QUE VENHAM À TONA AS VERDADES E ISSO SÓ OCORRERÁ COM A ABERTURA DE UM INQUÉRITO MILITAR, ACOMPANHADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E A JUSTIÇA, CASO CONTRÁRIO VEREMOS APENAS ATOS RECHEADOS DE PATACOADAS!!!

  Publicado em: Governo

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