

“A questão é que o TCU, o TCE, o Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Federal (MPF) têm um entendimento sobre a aplicação dos recursos do Fundef a serem recebidos pelos municípios via precatórios, que não contempla nem o pagamento de honorários advocatícios nem o pagamento de abono para professores. O que é errado em nosso entendimento”, explicou o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, Marinel Dutra.
Ao se pronunciar sobre a situação, o deputado Wellington reconheceu que a questão deve ser analisada sob a perspectiva jurídica e colocou-se à disposição para intermediar esse debate, a fim de encontrar uma solução viável para o caso.
“Existem atualmente dois entendimentos em relação à aplicação dos recursos do Fundef pelos municípios. O primeiro advém de 2017, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. O segundo entendimento é o da subvinculação, que trata da possibilidade de os professores receberem ou não abono dessa verba. A questão é jurídica e merece ser analisada com o devido cuidado. Nosso apoio é irrestrito e incondicional aos professores do Maranhão, razão pela qual continuo à disposição, enquanto representante do Legislativo, para intermediar esse debate e encontrar uma solução para o caso. Defendemos sim que os precatórios sejam empregados para pagar os servidores públicos, incluindo-se os professores”, disse o professor e deputado Wellington.
Além de inúmeros outros advogados, estiveram também presentes o Conselheiro da Seccional, Sérgio Aranha; e os advogados Júlio César Marques, Thiago Pavão, Vanise Pinheiro; Mauro Roberto Carramilo; entre outros.
Publicado em: Governo