ASEFAPBM- MA emite Nota de Repúdio contra comandantes da PMMA após não deixar militar fazer campanha do lado fora dos batalhões

Publicado em   13/set/2018
por  Caio Hostilio

Diante da matéria “Assistam aos vídeos!!! PM candidato denuncia a PMMA em não deixa-lo fazer campanha nas imediações dos Batalhões…”, publicada no dia 13 de setembro de 2018, a ASEFAPBM- MA  emite nota repúdio, conforme abaixo:


NOTA DE REPÚDIO CONTRA O ATO ANTIDEMOCRÁTICO DO COMANDANTE DO 11º BPM E O SUB-COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO IMPEDIR O CANDIDATO MILITAR A DEPUTADO FEDERAL JOAB, CONHECIDO POR SEUS PARES, COMO “GENERAL”

A Associação das Esposas, Familiares e Amigos dos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão, vem a público repudiar, o ato do oficial superior, comandante do 11º Batalhão de Timon, e do Sub- Comandante Geral da Polícia Militar, em impedir e ameaçar utilizando de determinação superior, o candidato militar a deputado federal “JOAB”, conhecido como GENERAL, afim de impedi-lo de fazer panfletagem em frente aos respectivos comandos, nos dias 04 e 11 de setembro de 2018. Lembramos aos oficias, principalmente ao Comandante Geral da Polícia Militar, que estamos em um país democrático, e não em um país ditatorial, onde pairam os desmandos dos superiores e dos políticos da política local, pelos menos é para ser, um país de livre iniciativa, de liberdade de pensamento e de livre expressão, preceitos estes que o atual governo do Estado “Flavio Dino”, antes e após de assumir o compromisso, perante o povo maranhense, disse que a partir daquele momento havia acabado com os desmandos e perseguições aos cidadãos acuados, mas infelizmente, isso ficou somente no papel. Destarte que a legislação eleitoral ( §6, Art.37 da Lei n 9.504/97) “§ 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, em relação ao caso citado, não especifica e nem proíbe qualquer panfletagem na frente de quarteis, pois entende-se que a via pública da frente das instituições citadas, não configuram área restrita e nem tampouco área militar, por tanto, a legislação eleitoral, não faz qualquer referência a estas áreas especificas, assim vem reforçar o art. 38 da legislação citada, a qual vem permitir a panfletagem em vias públicas, pois não deixa margem diversa para tais arbitrariedades, sendo assim, perfeitamente permitida “Art.38 – Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato”, configurando tal ato por parte dos oficiais superiores um possível abuso de autoridade, ou crime eleitoral, devendo o  Ministério Público Federal, oferecer a denúncia contra os oficiais, por ter constrangido e ameaçado de prisão o candidato a deputado federal “JOAB”, dando, se assim entender, prosseguimento a ação penal, mas antes disso, para dar segurança ao processo eleitoral, deve-se afastar os respectivos oficiais das funções de comando que exercem, para manter a celeridade das eleições de 2018. Aduz também afronta ao Art. 40-B da Lei das Eleições (Lei 9504/97), que dá direito a defesa prévia do candidato “Art. 40-B. A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável, incluído pela Lei nº 12.034, de 2009”, pois está dá prazo o candidato fazer a sua defesa  prévia. A quem interessa a medida tomada por estes oficiais? Quem ordenou tais medidas? O porque os oficias coronéis não estão sendo impedidos de adentrarem nos batalhões e demais companhias?

Josilene de Jesus Medeiros

Presidenta da ASEFAPBM- MA

  Publicado em: Governo

2 comentários para ASEFAPBM- MA emite Nota de Repúdio contra comandantes da PMMA após não deixar militar fazer campanha do lado fora dos batalhões

  1. Mendes disse:

    Mais não sei.porque isso, nosso ex comandante estava fazendo campanha na porta do 6* BPM, e aceitamos ele de boa vontade! Só pq e praça? Acho que nosso comando tem que rever isso. Não concordo com.essa atitude!

  2. Leo Santos .'. disse:

    Esse ” General” é “framengo”, é 13, um melancia. Ah, manda para Cuba.

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos