Publicado em 13/set/2018
por Caio Hostilio
Na manhã desta quinta-feira (13), o deputado estadual Wellington do Curso apresentou indicação em que solicita ao Governo do Estado a retirada da cláusula de barreira do edital do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal no concurso da Polícia Civil.
Segundo os candidatos, a cláusula de barreira deve ser extinta do documento que rege o certame, assim, os excedentes seriam considerados aprovados para posterior curso de formação, a interesse da administração pública, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Entretanto a cláusula 19.1.2 do edital prevê que os aprovados que não forem convocados para o Curso de Formação, durante o prazo de validade do concurso, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma.
“Fomos procurados pelos candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil para solicitar ao Governo a retirada da cláusula de barreira do edital do último concurso. Essa cláusula limita a participação dos candidatos no Curso de Formação, pois aqueles que foram aprovados e não foram chamados para o curso de formação, serão eliminados, mesmo após diversos gastos que os mesmos tiveram com exames, deslocamentos, etc. A eliminação dessa cláusula de barreira evitaria isso e não acarretaria qualquer ônus para o Estado. Em caso de surgimento de novas vagas durante o período de validade do concurso, os excedentes já estão aptos para ocupá-las, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aprovados no concurso da Polícia Civil, contem conosco!”, disse o deputado Wellington.
Publicado em: Governo