A decisão determinou à Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED-MA) que conceda licença ao servidor Francisco Saraiva da Silva Júnior, eleito para tesoureiro na atual Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (mandato 2019/2022). O benefício lhe foi negado sob a alegação de que apenas o presidente da entidade gozaria da prerrogativa. Ao apreciar o Mandado de Segurança interposto, a juíza julgou, preliminarmente, improcedente o entendimento do Jurídico da AGED para o indeferimento do pedido do sindicato. Veja a decisão completa abaixo:
Fique abaixo com a matéria do SINFA
Justiça manda AGED licenciar dirigente do SINFA/v02/detalhe_no
A Justiça determinou à Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED-MA) que conceda licença ao servidor Francisco Saraiva da Silva Júnior, eleito para tesoureiro na atual Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (mandato 2019/2022). O benefício lhe foi negado sob a alegação de que apenas o presidente da entidade gozaria da prerrogativa. Ao apreciar o Mandado de Segurança interposto, a juíza julgou, preliminarmente, improcedente o entendimento do Jurídico da AGED para o indeferimento do pedido do sindicato.
Para não conceder a licença, pedida por substituição e não por acumulação de beneficiário, o Jurídico da AGED alegou que o benefício seria prerrogativa do presidente. Mais: que o SINFA tem menos de 500 filiados, o que lhe confere o direito de apenas um licenciado entre os diretores eleitos. Os dois argumentos foram analisados pelo Jurídico do sindicato ao propor o MS.
Equívoco – O Jurídico do SINFA esclareceu que o Jurídico da AGED entendeu equivocadamente o pedido do presidente do sindicato, ao solicitar que a licença para cumprimento de mandato sindical, em favor de Francisco Saraiva da Silva Júnior, ex-presidente imediato, se estendesse por mais tempo. No pedido, o presidente Diego do Amaral Sampaio disse estar cumprindo, em sua atual lotação, tarefas impossíveis de serem transferidas a um substituto.
Valendo-se de preceitos legais explicitados, oficiou à diretora-geral da autarquia pedido para que o ex-presidente imediato permanecesse em licença, considerando ser integrante da atual Diretoria Executivo do SINFA, até a completa desincompatibilização do novo presidente dos encargos alegados. Entre os compromissos, estão alguns que envolvem a representação da Agência em eventos de cunho agropecuário, afeitos à missão da autarquia.
Judicialização – Ao conceder a liminar, a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 7ª Vara da Fazenda Pública, aceitou os pressupostos apresentados pela defesa do sindicato, fundamentados em dispositivos legais da Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e Estatuto dos Funcionários Públicos do Maranhão. Deu prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa pelo descumprimento.
A direção do sindicato ainda tentou evitar a judicialização do ocorrido. O presidente Diego do Amaral Sampaio protocolou pedido de reconsideração, que permitiria resolução administrativa do assunto. Mas a diretora-geral, com base na argumentação do seu JURÍDICO, não aceitou a via recursal administrativa, obrigando o sindicato a recorrer ao Judiciário.
UNAFA REPUDIA DIREÇÃO DA AGED
Em nota divulgada em suas redes sociais, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores Públicos da Defesa, Fiscalização e Inspeção Agropecuária do Brasil, repudiou a atitude antissindical da direção-geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão (AGED-MA) em negar licenciamento para cumprimenro de mandato sindical a um dos eleitos para a diretoria (mandato 2019 – 2022) do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão. Eis a nota:
Publicado em: Política
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