Cármen Lúcia anulou uma decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores.
O processo começou com uma ação de um sindicato de Caxias do Sul (RS) contra uma empresa da região, exigindo o abatimento da contribuição no contracheque dos funcionários.
Ao revogar a decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores, a ministra Cármen Lúcia deu uma traulitada no sindicalismo de toga e sem toga.
A MP 873 foi editada para reforçar a reforma trabalhista e combater o ativismo judicial — que, contrariando a lei, continua a autorizar a cobrança de contribuição sindical de não associados, desde que autorizada por assembleia geral.
E agora, Rodrigo Maia? Com o aval do Supremo, a MP 873 vai a votação ou quem manda no país é o Paulinho da Força?
Por oantagonista
Publicado em: Política