Estariam esperado o resultado das manifestações do dia 30? Julgamento de habeas corpus de Lula no STF ficará para agosto

Publicado em   24/jun/2019
por  Caio Hostilio

O julgamento de um habeas corpus do ex-presidente  Lula pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, marcado para esta terça-feira, 25, não será concluído neste semestre. A defesa do petista argumenta no pedido que o ex-juiz Moro, hoje ministro do governo Bolsonaro, atuou com parcialidade no processo que culminou em sua condenação no processo do tríplex do Guarujá.

Embora esteja pautado para esta terça, o habeas corpus de Lula é o último item da lista elaborada pela ministra Cármen Lúcia, que assumiu recentemente a presidência do colegiado. Só o voto do ministro Gilmar Mendes tem 40 páginas e a avaliação é que não haverá tempo de concluir a análise na mesma sessão, uma vez que há onze itens antes do HC.

Conforme já adiantado, o estoque de processos pendentes na 2ª Turma poderia alterar este cronograma de julgamentos. A sessão de amanhã será a última do colegiado no semestre e, com a aproximação do recesso forense, há uma tendência de que os ministros se mobilizem para julgar um número maior de processos. Antes da pausa nos trabalhos, os ministros da corte se reúnem ainda nos dias 26 e 27 de junho, mas no plenário. As sessões serão retomadas em 1º de agosto.

A discussão sobre a parcialidade de Moro foi interrompida por um pedido de vista de Gilmar Mendes, que anunciou a liberação do recurso para julgamento no dia 25 de junho. Faltam votar, além de Gilmar, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Em dezembro do ano passado, quando o habeas corpus de Lula começou a ser discutido pela 2ª Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido do ex-presidente.

Apesar de frustrar a defesa do ex-presidente, Fachin fez uma observação ao final do voto: “Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados”.

  Publicado em: Política

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