
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a defesa das acusadas se apoiou no artigo 397 do Código de Processo Penal para o pedido. Para isso, o advogado deve confirmar alguma(s) tese(s): 1) a ilicitude do caso; 2) exclusão da culpabilidade do autor por ele apresentar inimputabilidade penal; 3) que o caso não constitui crime; 4) a extinção da punibilidade do agente.
Contudo, segundo o TJDFT, o material que consta na denúncia contra as acusadas não é suficiente para fundamentar o pedido. “Os elementos que instruem os autos não permitem o reconhecimento de nenhuma das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, não sendo possível, neste momento processual, a absolvição sumária das acusadas”, explica o juiz Fabrício Castagna Lunardi.
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