O candidato foi aprovado e será nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para o honroso cargo.
Augusto Aras falou com desenvoltura. Respondeu a todas as perguntas dos senadores. Deu prova de que está mesmo preparado para ocupar o cargo.
“Não leio na Constituição a menção a homem e mulher, mas tão somente ao ser humano, à pessoa, ao indivíduo”.
Tem, sim, doutor Aras. Na Constituição Federal há menção expressa e cogente que casamento, para receber a proteção do Estado, só pode ser firmado e celebrado entre o homem e a mulher. Está no artigo 226, parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“PARA EFEITO DA PROTEÇÃO DO ESTADO, É RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER COMO ENTIDADE FAMILIAR, DEVENDO A LEI FACILITAR SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO”.
Nada mais claro, doutor Aras. A Constituição menciona o Homem e a Mulher como sujeitos e personagens aptos ao casamento. E aquela preposição “entre”, indica que o ato, o pacto, ou seja, a sua celebração somente pode ocorrer entre ambos. Entre o homem e a mulher.
Só o Supremo Tribunal Federal é quem autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, contrariando a Constituição Federal do Brasil. A conferir: Que fique registrado que este breve comentário não contém o mínimo sentido homofóbico. Nada disso. É apenas uma observação a respeito da sabatina desta quarta-feira a que se submeteu o indicado a Procurador-Geral da República, Augusto Aras e que talvez tenha passado despercebido àqueles que assistiram pela televisão. Nada mais do que isso.
Publicado em: Política