Postado por Caio Hostilio em 30/set/2019 - Sem Comentários
O juiz Jacobine Leonardo, do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins, arquivou um inquérito contra a prefeita da cidade de Bernardo Sayão, Maria Benta Azevedo, com base na Lei de Abuso de Autoridade.
A investigação, relata o G1, foi aberta após o recebimento de denúncia anônima pelo Ministério Público.
A norma diz que é crime “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.
Postado por Caio Hostilio em 30/set/2019 - Sem Comentários
O presidente Jair Bolsonaro, em live, fala dos investimentos para os projetos do Etanol no Brasil e cita como a gasolina se torna cara no Brasil com o ICMS, que chega a 30% no preço final. Que com o consumidor fique atento e torça para que esse novo projeto do etanol seja eficaz.
Postado por Caio Hostilio em 30/set/2019 - Sem Comentários
É faroeste.
Onde quem tiver o fuzil na mão manda.
Ou a caneta mais poderosa, no caso dos 11 juízes do STF, que inventam lei pra soltar bandido e favorecer o crime.
Nas ruas do norte do país, terroristas/traficantes de facções criminosas promovem ataques sem parar, desafiando o governo estadual e federal, indignados com o desmantelamento de suas lideranças transferidas.
No Congresso, deputados e senadores impõem uma derrota atrás da outra a Moro e seu projeto anticrime. AGORA ASSISTAM AO VÍDEO E VEJAM QUANTO GANHA UM DEPUTADO FEDERAL POR MÊS E SE ESTÃO PREOCUPADOS COM A INSEGURANÇA DO POVO:
Em todo o país, juízes já começam a colocar nas ruas bandidos comuns apavorados com a possibilidade de prisão – 4 anos – no caso de desafiarem as determinações recentes dos vagabundos da política. ASSISTAM AO VÍDEO E VEJAM A CAMPANHA CONTRA ESSA PATACOADA APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E AS INVESTIDAS DO STF:
O golpe final – e não poderia ser diferente – ficou por conta do STF, que acaba de rasgar a já combalida Constituição brasileira ao mudar a lei – vergonhosamente – para os casos que envolvem delação.
Praticamente todos os processos da Lava Jato.
A decisão da maioria dos abutres do STF é um verdadeiro acinte à lógica, ao bom senso, à moral e ao povo brasileiro.
Exatamente como se um juiz de futebol decidisse, no final do jogo, mudar todas as regras a favor de seu time, anulando os gols do adversário.
A invenção de nova regra – a de que o réu tem a última palavra antes do pronunciamento final dos juízes – é um mero pretexto jurídico imoral para anular julgamentos anteriores e soltar comparsas do crime, de terno e gravata ou de fuzil na mão nos morros, não importa.
É, finalmente, o faroeste caboclo instituído por inconsequentes.
Tais medidas do STF vão afetar imediatamente no mínimo 32 sentenças da Lava Jato envolvendo 143 condenados.
É uma vergonha absoluta, digam o que disserem os ilustres ‘juristas.’
O grande problema do país, hoje, são cerca de 600 homens e mulheres poderosos que mandam e desmandam de acordo com suas conveniências.
São os 600 da Câmara dos Deputados, do Senado e do STF.
Sem excluir ninguém.
Sem bonzinhos de um lado ou de outro.
A responsabilidade de cada um deles não é individual, respondem coletivamente pelas decisões das casas de que participam.
É para isso que seus salários são pagos pelo povo.
E não pra representar bandido.
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - Sem Comentários
Os procuradores da Lava Jato já manifestaram favoravelmente à progressão de regime.
Quando eu falei isso, há meses atrás, me chamaram de louco. Agora, fica mais do que provado que o Lula QUER estar preso. Não existe lugar mais seguro para ele do que a carceragem de Curitiba.
Vivo, só tem utilidade para alimentar a narrativa de “Lula Livre”. Solto, sem o discurso de “preso político” e sabendo tudo o que sabe, é um arquivo ambulante (e extremamente perigoso) do qual seus “amigos” não pensariam duas vezes para “fechar a boca” e transformar em “mártir”.
Como diz o velho provérbio português:
“Quem tem c*, tem medo.”
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - Sem Comentários
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - Sem Comentários
Mais uma vez antecipando o calendário de pagamentos do funcionalismo, o prefeito Edivaldo demonstra planejamento e organização de sua gestão
Prefeito Edivaldo paga servidores nesta terça-feira (1°)O salário dos servidores municipais referente ao mês de setembro, estará disponível nesta terça-feira (1°). Mais uma vez, o prefeito Edivaldo Holanda Junior antecipa a data prevista no calendário de pagamentos para este ano. Conforme previsão, o funcionalismo municipal seria pago somente no dia 4 de outubro. Com a ação, o prefeito demonstra planejamento e organização de sua gestão.
Em contramão ao cenário nacional, a capital maranhense vem se destacando economicamente por seguir cumprindo seus compromissos com o servidor municipal, efetuando o pagamento antecipadamente, além de seguir investindo em infraestrutura, saúde, educação, limpeza urbana entre outras áreas.
Para o titular da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Delcio Rodrigues, estas ações só são possíveis devido a organização financeira do município de São Luís, que tem conseguindo se planejar economicamente para o desempenho das obrigações da municipalidade com o servidor, a cidade e o cidadão. “A gestão do prefeito Edivaldo segue comprometida com o desenvolvimento da cidade. É difícil diante das dificuldades econômicas que enfrentamos rotineiramente, mas com organização e planejamento, estamos conseguindo enfrentar a crise econômica financeira que todo o país está sofrendo”, afirmou o secretário.
Os servidores municipais têm acesso às informações dos seus vencimentos em todos os terminais de autoatendimento do Banco do Brasil, por meio do contracheque eletrônico. A informação dos vencimentos também pode ser acessada através do site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br), no Portal do Servidor, no menu do lado esquerdo, informando o número da matrícula e a senha.
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - Sem Comentários
Resumidamente, o que está em jogo no STF é se as alegações finais do delatado devem vir depois das alegações do delator.
Entretanto, o julgamento da Suprema Corte não pode ter efeito erga omnes (para todos os casos), mas, sim, somente para os réus delatados que apresentaram esse pedido (alegações finais depois dos delatores) em momento processual anterior. Isso é por demais óbvio.
Vale dizer que de modo geral, as alegações finais têm sido “mais do mesmo”, meras repetições do que já foi dito, sem nenhum fato novo que possa desequilibrar ou influenciar as decisões.
Por essa razão, mesmo nos casos em que eventual decisão do STF (delatados devem apresentar suas alegações depois dos delatores) for aplicável, os delatados não poderão inovar no processo, apresentando “fatos novos”. Deverão, tão somente, complementar suas alegações finais apenas na parte (se for o caso) em que o delator apresentou um fato omitido ao longo do processo (“fato novo”).
Alegações finais não podem ser confundidas com “inovações finais” (pelos delatados).
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - Sem Comentários
“Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar” afirmou Janot, segundo matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo.
Gilmar Mendes se um “deus” e por isso nunca se considera impedido, mesmo que o réu seja seu compadre. Para soltar um bandido de alto coturno, qualquer pretexto (pretexto, não argumento assentado na lei ou na jurisprudência) serve. Ou mesmo pretexto nenhum.
Mas o seu retrato mais acurado foi traçado por outro membro do STF, o Ministro Roberto Barroso, ditado, cara a cara, a Gilmar Mendes:
“Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Vossa Excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para Vossa Excelência é ofender as pessoas”
E foi além:
“Vossa Excelência, sozinho, envergonha o tribunal. Não tem ideia, não tem patriotismo, está sempre atrás de algum interesse que não é o da Justiça. É uma coisa horrorosa, uma vergonha, um constrangimento.”
Vejam o vídeo em que o ministro Joaquim Barbosa diz que Gilmar Mendes está destruindo a Justiça brasileira:
Do mais o que se ver é o Congresso Nacional e o STF colocarem a combalida democracia brasileira absolutamente corrupta.
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - Sem Comentários
Buscam, vasculham, bolinam etc e não encontram nada, por isso partem para as presepadas em atacar a vida política, pessoal e familiar do presidente Jair Bolsonaro… Mas esquecem que a maioria esmagadora do povo queria o fim da corrupção e leis mais duras aos corruptos, coisa que não vemos através da mídia, dos politiqueiros e muito menos do STF!!!
Em palestra na Fiesp, André Mendonça, ministro-chefe da Advocacia Geral da União, disse que o Brasil está há nove meses sem um caso de corrupção, publica o Valor.
“Em um país que se propõe a um governo sem corrupção – e nós estamos há nove meses sem um caso de corrupção no governo –, também a iniciativa privada tem que refletir e fazer autocrítica de como participar de um novo modelo de país, onde o preço pactuado tem que ser o preço cumprido. Não vão se dar modulações em aditivos contratuais, que nos levaram a ter o maior caso de corrupção da história.”
Postado por Caio Hostilio em 28/set/2019 - 1 Comentário
Os acusados foram pegos em grampos da Polícia Civil em conversas sobre negociações em torno de munição e arma de fogo, em 2017.
Nesta quarta, 25, a magistrada Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim afirma.
“Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal.”
“Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados”, alerta.
Segundo a magistrada, ‘com advento da Lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar’.
“Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
“Diante disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, escreve.
“Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores. Assim, diante da imposição da soltura por força da Lei aprovada pelo Congresso Nacional, expeça-se o competente alvará de soltura em favor dos acusados”, conclui.