Postado por Caio Hostilio em 06/set/2019 - 2 Comentários
Segundo o Antagonista, A Folha de S. Paulo não engole a popularidade de Sergio Moro. Na verdade, Verdevaldo, os políticos, os jornalões paulistanos e a Rede Globo, não engolem a popularidade de Sergio Moro, mas esquecem que quem dita suas preferências é o povo, que não se submete mais aos anseios desses que acham que controlam a vontade popular… Que rezem para que ele não venha disputar as próximas eleições!!!
Leia um trecho de seu editorial:
“Sergio Moro continua a ser o ministro mais popular do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Considerado ótimo ou bom por 54% dos brasileiros que dizem conhecê-lo, o titular da Justiça, em pesquisa Datafolha, supera por larga margem o segundo mais bem avaliado de seus colegas, Paulo Guedes, da Economia, com 34%. Deixa também a comer poeira o próprio mandatário, que colheu não mais de 29% de aprovação.
Tamanha popularidade, obviamente, não foi construída em oito meses nem se deve à atuação do ex-juiz de Curitiba no Executivo federal — seu desempenho até aqui não deixou marcas notáveis (…).
Não deixa de ser um feito que a popularidade do ministro resista a tantos contratempos. Sinal, ao que parece, de que seu nome permanecerá no tabuleiro político.”
Na cidade de Grajaú, interior do Maranhão, um garoto de 14 anos foi submetido a uma situação constrangedora e humilhante pelo fato de estar trabalhando, vendendo ‘cremozinhos’.
Com chacotas, outros garotos levaram o pequeno trabalhador às lágrimas.
O vídeo protagonizado pelo menino Adão acabou viralizando nas redes sociais.
Os fatos ganharam ainda mais notoriedade após Adão receber uma visita de apoio de policiais militares da cidade, que o classificaram com um “herói”.
Na sequência, segundo o site da cidade – De olho no Grajau -, “moradores, empresários, logistas pessoas influentes, começaram a dar apoio ao jovem, não só moral, como com presentes e incentivos à sua pessoa pelo que ele passou”.
“Adão virou o assunto das redes sociais em todo o Brasil e no mundo, aonde começaram as doações em valores para a conta de sua mãe, pessoas também de vários estados do país começaram a participar destas doações via conta bancária. Nos Estados Unidos um brasileiro se sensibilizou com a notícia e entrou em contato com o site De Olho em Grajaú para fazer sua doação.
Uma empresa de da cidade de Imperatriz (MA), também informou que irá enviar cremozinhos para Adão vender, ele também ganhou uma bicicleta nova da direção da Rádio Aliança e uma caixa de isopor nova doada por um vereador.”
A Procuradora-Geral da República Raquel Dodge determinou que fossem retirados da delação de Léo Pinheiro, trechos relacionados ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao irmão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.
Sem dúvida, um absurdo.
A revolta é generalizada. Os procuradores da força tarefa da Operação Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, inconformados com a decisão esdrúxula e arbitrária, pediram afastamento de seus cargos.
O inigualável jurista Modesto Carvalhosa, em texto publicado nesta quinta-feira (5), sintetizou o pensamento da sociedade.
Leia abaixo a íntegra do artigo:
“O povo brasileiro não aceita o infame despacho de Raquel Dodge.
Os 6 procuradores encarregados da Lava Jato entregaram seus cargos em virtude do infame despacho da procuradora-geral da República, isentando notórios corruptos da investigação originada da delação de Léo Pinheiro. Trata-se de mais um monstruoso escândalo de acobertamento de políticos e autoridades criminosas que precisa ser rechaçado por todo o povo brasileiro.
Raquel Dodge pediu o arquivamento, na delação de Léo Pinheiro, de tudo o que se refere aos crimes cometidos por Rodrigo Maia e pelo irmão de Dias Toffoli.
Sabe o que isso quer dizer? Que Rodrigo Maia e Dias Toffoli e sua família não podem ser objetos de persecução penal pela Lava Jato. É o escandaloso “acordão” que Raquel Dodge, da PGR, firmou com os “garantistas” do STF e com os presidentes das duas Casas do Congresso.
Infelizmente, informamos que, quando se trata de autoridades, a aplicação das leis penais acabou em nosso país. Estamos sob o domínio do sinistro presidente do STF, o petista Dias Toffoli e seus companheiros, o fora-da-lei Davi Alcolumbre e o aprendiz de Renan Calheiros, Rodrigo Maia.
Alcolumbre não segue a Constituição, protegendo os “garantistas do STF” da CPI Lava Toga – mesmo com o número maior de assinaturas necessárias dos senadores para a instauração da CPI.
Rodrigo Maia é sim “aprendiz de Renan Calheiros”: na calada da noite, vota a famigerada lei de Abuso de Autoridade através da “votação simbólica” e também quer aprovar que o cidadão brasileiro pague os honorários dos advogados de Lula da Silva através do famigerado Fundo Eleitoral.
Brasília está tomada pela impunidade dos ministros do STF e dos políticos que infestam a capital federal.
Enquanto estivermos acreditando que Alcolumbre, Maia e Toffoli podem eventualmente tomar alguma providência em favor do Brasil, vamos continuar fazendo papel de escravos da cleptocracia e dos poderosos corruptos que dominam o nosso país.
O Plenário aprovou, na sessão desta quinta-feira (5), o Projeto de Resolução Legislativa 102/2019, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a criação do programa “Assembleia em Ação” no âmbito do Poder Legislativo do Maranhão. O objetivo é promover a troca de conhecimentos e experiências entre a Assembleia Legislativa do Maranhão, em suas diferentes áreas de atuação, com as Câmaras de Vereadores dos 217 municípios maranhenses.
A primeira edição acontecerá no dia 13 de setembro, em Balsas. Segundo o presidente da Alema, deputado Othelino Neto (PCdoB), o programa pretende levar o Legislativo estadual ao interior do Maranhão, uma vez que, em muitos municípios, as pessoas ainda têm pouco conhecimento sobre aquilo que é produzido na Assembleia Legislativa.
“Nós percebemos que muita gente não conhece bem a finalidade do Poder Legislativo estadual. Então, esse programa tem por objetivo fazer com que a Assembleia chegue a todo o Maranhão, não só através dos veículos de comunicação, mas pela presença dos deputados ouvindo a população e os agentes políticos locais. Pretendemos fazer com que a Assembleia chegue a todos os 217 municípios do Maranhão”, afirmou.
Othelino informou que serão realizadas algumas edições este ano, com continuidade, também, nos anos seguintes. “É um programa permanente, que tem o objetivo de fazer com que todos tenham bastante conhecimento do potencial do Poder Legislativo para melhorar a vida das pessoas”, concluiu.
A obra de construção da nova sede da Câmara Municipal de São Luís, que será implantada na antiga Fábrica São Luís, no Centro da capital, terá início ainda este ano.
A informação foi confirmada pela presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Kátia Bogéa, aos vereadores Osmar Filho (PDT), presidente da Casa, e Pavão Filho (PDT); e ao deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB).
Os três políticos reuniram-se, nesta quinta-feira (05), com Kátia Bogéa na sede do Instituto, em Brasília.
Na capital do país, os vereadores estão cumprindo agenda de trabalho composta por reuniões com classe política, com o objetivo de obter novos benefícios para a cidade, e visitas a órgãos federais e do Poder Judiciário.
Kátia explicou aos parlamentares que o projeto arquitetônico do novo Palácio Pedro Neiva de Santana, elaborado pela superintendência regional do Instituto, já está sendo analisado pela equipe técnica do Iphan nacional. O referido projeto faz parte do programa PAC Cidades Histórias.
Informou, ainda, que os recursos para que a obra seja iniciada estão garantidos. A previsão é de que a ordem de serviço seja assinada em dezembro, mês no qual a CMSL comemorará o seu quarto centenário.
“A nova sede é uma vitória de todos os vereadores e, em especial, do povo de São Luís. Agradeço a companheira Kátia pelo empenho. Agradeço também o deputado federal Pedro Lucas e aos demais agentes da classe política que estão contribuindo para que este sonho se concretize”, afirmou Osmar Filho.
“Esta obra é um grande feito em comemoração aos 400 anos da Câmara”, comentou Pedro Lucas.
Nova Câmara – Pelo projeto apresentado – além do Centro Administrativo composto por plenário, gabinetes dos vereadores e demais dependências de todos os setores da Casa – a Fábrica São Luís contará com uma praça cívica e um auditório com 180 lugares para a realização de eventos culturais.
Prevê, ainda, instalação de um hall que abrigará exposições do sistema fabril e da história da Câmara como mais um atrativo para turistas e cidadãos.
A nova sede do Poder Legislativo ludovicense também será incluída em uma rota de turismo que abrange a visitação a alguns pontos da cidade, como as Fábricas Santa Amélia e Progresso.
Roberto Jayme Augusto Aras é nome que irá substituir Raquel Dodge na PGR
O presidente Jair Bolsonaro decidiu nesta 5ª feira (5.set.2019) indicar o subprocurador Augusto Aras para substituir Raquel Dodge e assumir a Procuradoria Geral da República. Ao longo das últimas semanas,Bolsonaro já sinalizava Aras como o seu nome preferido para ocupar o cargo.
A indicação foi confirmada durante participação de Bolsonaro na inauguração do Observatório da Agropecuária Brasileira, no Ministério da Agricultura.
Eis o vídeo do anúncio:
O nome de Aras foi recomendado a Bolsonaro pelo ex-deputado federal Alberto Fraga, do DEM de Brasília e coronel da reserva da Polícia Militar. Aras foi 1 candidato fora da lista tríplice elaborada pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). O então subprocurador se mostrou como 1 nome forte nas críticas ao “corporativismo” dentro do MPF (Ministério Público Federal).
Atualmente, Aras transita pela ala militar do governo. Em 2016, recebeu 3 diferentes distinções militares: a Ordem do Mérito Judiciário Militar, a Ordem do Mérito Aeronáutico e a Alta Distinção do STM (Superior Tribunal Militar).
Ainda que o novo procurador-geral tenha sido indicado pelo presidente da República, ele precisa passar por uma sabatina e ser aprovado pelo Senado. Se autorizado, seu mandato começa no próximo dia 18.
Augusto Aras, que sempre foi adversário de Dodge na procuradoria, terá o papel de tentar reconstruir a Lava-Jato.
Segue até dia 15 de setembro o prazo para credenciamento de músicos e bandas interessados em participar do I Festival de Música Independente de Caxias. Realizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Esporte, Turismo e Juventude, o evento tem o objetivo de promover e estimular as atividades culturais da cidade e acontecerá entre nos dias 27 e 28 de setembro no Mirante da Balaiada.
As modalidades que podem participar são:
– Bandas com a quantidade mínima de 2 e máxima de 5 integrantes (entres cantores, músicos e produção)
– Bandas com quantidade mínima de 6 e máxima de 9 integrantes (entres cantores, músicos e produção)
– Bandas com a quantidade igual ou maior a 10 integrantes (entres cantores, músicos e produção)
Serão aceitas as inscrições de pessoa física, maior de 18 anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 6 meses. Cada interessado só poderá se inscrever uma única vez. Os documentos necessários para a inscrição são:
– Cópia da identidade
– Cópia do CPF
– Cópia do comprovante residencial atualizado (com data de emissão dos últimos 60 dias), em nome da pessoa física participante ou em nome de terceiros, desde que seja comprovada a relação com o proponente
– Cópia de comprovante de conta bancária (se houver)
– Ficha de inscrição preenchida e assinada proposta de serviço artístico – no corpo do documento deve constar a descrição do serviço e valor (conforme o edital) e assinatura do proponente
– Portfólio artístico – com repertório, que deverá conter histórico ou currículo artístico do grupo/ artista/coletivo e release do trabalho
A documentação deve ser entregue em envelope lacrado na secretaria, localizada no Centro de Cultura, na Av. Getúlio Vargas, ou enviada para o e-mail fmic.caxias@gmail.com. O telefone para contato é (99) 3421-8683.
Os portfólios artísticos e demais documentos serão avaliados por uma curadoria, composta por corpo técnico do setor de cultura da secretaria. O resultado será divulgado no dia 16 de setembro no site http://caxias.ma.gov.br.
O roteirista Alexandre Barata Lydia, de 55 anos, produziu esse curta-metragem intitulado Operação Lula Livre. O filme, de 15 minutos, que conta “a história de um casal de guerrilheiros que sequestra a filha do ministro “Sergio Mauro” para exigir a liberdade do ex-presidente “Luiz Jararaca da Silva”. O cativeiro tem bandeiras a favor da libertação do verdadeiro Lula, preso em Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, e cartazes contra o presidente Jair Bolsonaro.”
Lydia afirma que é vítima de um processo de censura e teme o desfecho da investigação conduzida pela PF. “Não duvido que o Moro pode me prender. Se ele fez isso com o Lula, que, na minha opinião, não cometeu crime e nem tem culpa de nada, o que ele pode fazer com um zé ninguém como eu? Só porque ele ficou com raivinha por achar que estava sendo ameaçado, o que não está. Qual é a ameaça de um cara querer fazer um filme? Se um cara quer fazer um sequestro, ele vai lá e faz.”
Ele afirmou que não tomou nenhuma medida quanto ao inquérito porque não foi notificado oficialmente. “O Moro é um sujeito fascista. Ele só não é ditador porque não tem poder. A mesma coisa se aplica ao Bolsonaro”, diz. “Estou alarmado, estupefato e estarrecido. Não sou do PT, nunca fui filiado a partidos políticos e nem quero ser. Estou aguardando chegar alguma coisa até mim. O filme é uma comédia, mas vou responder ao inquérito. Não tenho outra opção.”
Vale ressaltar que a apologia ao crime, ou seja, o filme até o momento ainda não foi retirado do ar… Aposta na “Justiça” Brasileira!!!
Acabou de ser publicados no Diário Oficial da União 19 vetos de Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. Veja os trechos cortados abaixo:
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: III – proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I – relaxar a prisão manifestamente ilegal; II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; III – deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.
Art. 11. Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Art. 14. Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal.
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.
Art. 17. Submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aplicada em dobro se: I – o internado tem menos de 18 (dezoito) anos de idade; II – a presa, internada ou apreendida estiver grávida no momento da prisão, internação ou apreensão, com gravidez demonstrada por evidência ou informação; III – o fato ocorrer em penitenciária.
Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: § 1º Incorre na mesma pena quem, na forma prevista no caput: II – executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou suas dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame;
Art. 26. Induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos) anos, e multa. § 1º Se a vítima é capturada em flagrante delito, a pena é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2º Não configuram crime as situações de flagrante esperado, retardado, prorrogado ou diferido.
Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, com igual finalidade, omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 34. Deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento: Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, e multa.
Art. 35. Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 43. A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B: “Art. 7º-B. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II a V do caput do art. 7º: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Nina Rodrigues passa a contar com uma Unidade Básica de Saúde de primeira qualidade, na sede do município e a Secretaria Municipal de Saúde teve o seu prédio próprio ampliado e modernizado. As novas conquistas da administração municipal foram viabilizadas por meio de emenda parlamentar do deputado Hildo Rocha.
As inaugurações aconteceram no final da semana passada, em ato liderado pelo prefeito Rodrigues da Iara. Estavam presentes, além do gestor municipal, o vice-prefeito, Pedro Custódio; o deputado Hildo Rocha; o ex-prefeito Jones Braga; a ex-prefeita Iara Quaresma e o ex-prefeito Ivaldo.
Administração competente
Hildo Rocha destacou que o prefeito Rodrigues é trabalhador, organizado, sério e competente. “O prefeito sabe trabalhar, trabalha bem em todas as áreas; é bem assessorado por sua equipe, pelos secretários; tem o apoio da Câmara de vereadores e conta com o apoio de um grupo político muito bom. Graças a esses fatores Rodrigues faz uma administração excelente”, afirmou o deputado.
Conquistas relevantes
Rocha enfatizou que as obras realizadas pelo prefeito Rodrigues da Iara são sempre de excelente qualidade. “Hoje inauguramos uma grande Unidade Básica de Saúde (UBS), e a reforma do prédio da Secretaria de Saúde cujo prédio foi completamente reformado”, destacou o parlamentar.
O deputado ressaltou que o prefeito trocou as instalações elétricas e hidráulicas; trocou pisos, e fez adequações para que os servidores da Secretaria Municipal de Saúde possam dispor de um local de trabalho condizente com a importância da pasta e, consequentemente, possam trabalhar com mais eficiência.
“Portanto, parabenizo a administração de Rodrigues da Iara pelas relevantes conquistas alcançadas graças ao trabalho do prefeito e do seu grupo político que trabalha unido a fim de melhorar a qualidade de vida da população ninense. Não poderia deixar de citar o apoio de Jones Braga; a ajuda do vice-prefeito Pedro Custódio e a contribuição da ex-prefeita Iara Quaresma, entre outas pessoas compromissadas com o bem-estar da população de Nina Rodrigues”, declarou Hildo Rocha.
Máquinas e pavimentação em bloquetes
O deputado destacou ainda que tem se esforçado para honrar os votos dos eleitores que lhe deram o segundo mandato de deputado federal. “Tenho a felicidade de poder contribuir para o êxito da atual administração de Nina Rodrigues. Além dos benefícios consolidados já assegurei recursos para a pavimentação em bloquetes da Vila Madalena e R$ 4 milhões cento e quarenta mil para a compra de trator, escavadeira, carro pipa que serão utilizados em obras de infraestrutura” anunciou Hildo Rocha.
O prefeito Rodrigues da Iara citou inúmeras obras e conquistas da sua administração que foram alcançadas graças ao apoio do deputado Hildo Rocha e destacou que em breve o município passará a ter a maior construtora pública da região, graças ao trabalho do deputado Hildo Rocha.
“Hildo Rocha tem sido um grande parceiro da nossa administração. Graças ao seu apoio nós conseguimos reformar postos de saúde; melhorar as estradas municipais; a saúde; a educação e temos ainda ajudado os trabalhadores rurais com a doação de trator; implantação de unidade de beneficiamento de mandioca e distribuição de kits de irrigação, entre outras ações”, afirmou o prefeito.
“Hildo Rocha tem sido incansável na sua luta em favor dos municípios maranhenses. Com a ajuda do deputado, o prefeito conseguiu viabilizar uma sede para a Secretaria de Saúde que antes funcionava no mesmo prédio da UBS. Agora, a UBS está instalada em outro local e a secretaria passou a funcionar em imóvel melhor e separado”, comemorou o secretário municipal de saúde, Dr. Jorge Neto.
“É gratificante ver que as coisas estão, gradativamente, acontecendo em nosso município. O prefeito tem trabalhado com vigor, com força de vontade e determinação. Por esse motivo ele tem a confiança da população e o apoio do deputado Hildo Rocha, um parlamentar atuante que também trabalha incansavelmente para corresponder, para dar respostas às demandas do nosso Estado”, alegou Jones Braga.
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