Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
O deputado Ariston Ribeiro (Avante) destinou R$ 100 mil em emenda parlamentar para a Fundação Antônio Dino, instituição mantenedora do Hospital Aldenora Bello, referência no tratamento oncológico no estado. A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) destinou no total R$ 4,2 milhões em emendas parlamentares.
Com esse recurso, o deputado Ariston ajuda o Hospital Aldenora Bello a superar a crise por falta de recursos financeiros, que ocasionou a suspensão de alguns serviços aos pacientes em tratamento de câncer.
“Estou dando minha contribuição no sentido de não seja prejudicado o tratamento dos pacientes oncológicos atendidos no Aldenora“, afirmou o deputado Ariston.
A fundação que gerencia o Aldenora Bello (entidade filantrópica) recebe recursos públicos, no entanto as verbas destinadas não suportam mais a demanda.
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
O deputado Eduardo Cury, do PSDB, comentou com O Antagonista o voto de Rosa Weber contra a prisão de condenados em segunda instância…
“Mesmo preso, Lula continua fazendo muito mal ao Brasil. Como se então bastasse o estrago que fez no país, continua nos assombrando ao pautar o STF como nenhum outro cidadão conseguiria fazer.”
“Essa decisão de rever a prisão em segunda instância, depois de sucessivas decisões no sentido contrário, terá um custo enorme para toda sociedade.”
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
De acordo com a folha de antecedentes criminais de Bi da Baixada, obtida pelo UOL, ele foi preso no estado de São Paulo seis vezes.
“A última vez foi em 2014, quando, com três comparsas, tentou matar um homem de 62 anos, cumprindo ordem da cúpula do PCC”.
Isso tudo é normal no país da Impunidade
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
“Se a execução da pena em 2ª instância cair, ladrão, estuprador, corrupto sairão do tribunal escarrando na face da vítima. Os assassinos não o farão, porque suas vítimas estão debaixo da terra. Será isso um exemplo de sociedade civilizada?”
Fonte Jornal da Cidade
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
Uma guerra inglória, além de um desgaste desnecessário com quem não representa nada. O Bivar é o dono do PSL, então que Bolsonaro e seus seguidores peçam para serem expulsos da legenda e procurem outros partidos. Que esvazie o PSL e deixe seu dono, que não tem expressividade alguma, continuar com os poucos deputados federais e estaduais, além do senador. Não compensa continuar lutando por uma legenda medíocre!!!
O deputado bolsonarista Bibo Nunes disse, em vídeo gravado hoje, que Jair Bolsonaro “tem que sair do PSL”.
Para ele, a gota d´água é o pedido de expulsão de Eduardo Bolsonaro.
Nunes acrescentou que “o PSL não representa a nova política” e que o presidente da República precisa buscar um partido “que não tenha dono”.
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
Durante 15 anos, questões ideológicas, associadas a outros fatores, impediram a consolidação do acordo entre Brasil e Estados Unidos, para uso comercial do centro espacial de Alcântara, no Maranhão. A longa espera terminou. Nesta terça-feira (22), o Plenário da Câmara dos Deputados finalmente aprovou, por 329 votos contra 86, os termos do acordo que teve como relator, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o deputado Hildo Rocha.
O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) para uso comercial do Centro Espacial de Alcântara trata sobre a autorização dos Estados Unidos da América (EUA) para que o Brasil possa lançar naves espaciais com tecnologia norte-americana a partir da Base de Alcântara. Para garantir o segredo industrial existem algumas cláusulas no acordo que tem que ser respeitados pelos dois países. O texto foi assinado em março deste ano, com autorização dos presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump.
Momentos antes da votação, Hildo Rocha fez um discurso histórico. O parlamentar destacou que ao aceitar o convite, pelo presidente da Credn, Eduardo Bolsonaro, tinha clareza do tamanho do desafio que iria assumir.
“Eu estudei bastante, me dediquei à causa para compreender melhor o acordo. Assim, pude perceber que os argumentos que a oposição usa não condizem com a realidade”, destacou.
Bem articulado, de posse de dados oficiais e demonstrando firmeza, Rocha explicou o acordo com riqueza de detalhes e destruiu todos os argumentos da oposição, Os principais pontos:
1) O acordo garante soberania brasileira;
2) por ser signatário do Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis (MTCR, na sigla em inglês) o Brasil não poderá produzir mísseis balísticos;
3) o Brasil poderá aplicar os recursos recebidos dos americanos, ou de outras nações que usarem o Centro Espacial de Alcântara, no desenvolvimento do programa espacial, mas não poderá usá-los em compra, pesquisa ou produção de foguetes de destruição em massa, que são proibidos pelo MTCR.
4) não será necessário fazer remoção de comunidades quilombolas.
5) Os termos do acordo foram elaborados por diplomatas brasileiros, por servidores de carreira do Ministério da Justiça e do Ministério da Ciência e da Tecnologia e especialistas das Forças Armadas.
“Jamais o Exército Brasileiro ficaria a favor de um acordo que tiraria a soberania do Brasil. A aeronáutica jamais iria ser a favor de algo que viesse tirar a soberania do nosso país, assim como a Marinha também não. Portanto, esse acordo foi feito pelos servidores do Brasil, pelos servidores da república brasileira e, depois de 15 anos sem evoluir, o presidente Bolsonaro recolocou o tema em pauta. Esse acordo é muito bom para o Maranhão e para o Brasil pois a base de Alcântara é o melhor local do mundo para se fazer lançamento de foguete com economia de 30% do que se gasta com combustíveis nos lançamentos”, argumentou.
Patentes
Nesse acordo, o Brasil garante que os componentes com tecnologias americanas nos foguetes, lançados a partir de Alcântara, estarão protegidos de espionagem industrial. O ato protege equipamentos de qualquer país que, tenham tecnologia norte-americana, lançados da base brasileira e proíbe a divulgação de informações sobre os foguetes, veículos lançadores, satélites e outros equipamentos de fabricação norte-americana, a não ser que expressamente autorizado pelos Estados Unidos da América.
A exigência dos americanos decorre do fato de eles deterem oitenta por cento das patentes de componentes contidos nos lançadores, foguetes e satélites. Assim, qualquer lançador, foguete ou satélites construídos em qualquer país do mundo tem componentes de patente registrada em favor de empresas ou instituições norte-americanas por isso exigem que eles sejam protegidos. O texto ainda precisa ser analisado no Senado Federal.
“O acordo preserva a preocupação com o segredo industrial. Isso é normal, é uma praxe internacional. Inclusive, o mesmo acordo que foi assinado entre Estados Unidos e Brasil foi assinado, recentemente, pela Nova Zelândia; já foi assinado, há mais de 15 anos, pela China e pela Rússia”, disse o deputado.
Diante dessa realidade, fica evidenciado que a aprovação do acordo significa o triunfo do bom senso. Mais uma vez a capacidade de articulação do deputado Hildo Rocha fez a diferença.
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
Tudo pronto para a segunda edição do programa “Assembleia em Ação”, que acontece nesta sexta-feira (25), das 8h às 12h, no Centro de Convenções Maranhenses, em Timon. O evento, realizado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, tem o objetivo de promover a troca de conhecimento e experiências entre o Parlamento e as Câmaras Municipais de Vereadores de diversas regiões do Estado.
Deputados estaduais, prefeitos, vereadores, líderes políticos e comunitários de 18 municípios da região Leste maranhense confirmaram presença. Além de Timon, os representantes são de Caxias, Coelho Neto, Duque Bacelar, Aldeias Altas, Afonso Cunha, São João dos Patos, Senador Alexandre Costa, Governador Luiz Rocha, São João do Sóter; Matões, Lagoa do Mato, Parnarama, São Francisco do Maranhão, Governador Eugênio de Barros, Barão de Grajaú, Codó e Passagem Franca.
Os trabalhos do Assembleia em Ação serão conduzidos pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB). “Nossa expectativa é que esse evento se transforme em uma grande ação, com a participação não somente da população de Timon, mas também dos outros municípios do entorno, para dialogarmos sobre os mais diversos assuntos de interesse do nosso Estado”, enfatizou.
PROGRAMAÇÃO
A programação do ‘Assembleia em Ação’ contará com palestras com temas atuais relacionados às eleições municipais.
Primeiro, às 8h, será realizado o credenciamento no local do evento. Em seguida, às 9h, o presidente Othelino Neto fará a abertura dos trabalhos. As palestras terão início às 9h30, com o diretor geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Braúlio Martins, e o consultor legislativo de Direito Constitucional, Anderson Rocha, discorrendo sobre o tema “Processo Legislativo”.
Depois, o ciclo de palestras continua com a temática “Eleições 2020”, ministrada pelo diretor de Administração da Assembleia Legislativa, Antino Noleto. A partir das 11h acontecem os pronunciamentos e debates. Por fim, o encerramento, às 12h.
8h- Credenciamento
9h – Abertura
9h30 – Palestra: Processo Legislativo
10h15 – Palestra: Eleições 2020
11h – Debates e Pronunciamentos
12h – Encerramento
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
Em seu voto nesta quarta-feira (23) pela manutenção da prisão em segunda instância, Barroso foi de uma objetividade (ao contrário de seus pares) certeira, ao declarar que não era de pobres que se falava ali.
Entre eles, o mais importante: luladasilva.
“NÃO SE PODE QUEBRAR O ESPELHO POR NÃO GOSTAR DA IMAGEM”.
Durante o longo voto, Barroso ainda colocou em cheque a própria ação do STF, ao argumentar que em todo o mundo decide-se a lei apenas uma vez, que não fica sendo mudada uma, duas, três vezes, com a perspectiva de jamais ser estabelecida definitivamente.
A insegurança jurídica decorrente é uma das consequências claras desse processo de vai e vem.
Barroso lembrou ainda a lentidão da justiça, que permite uma inacreditável quantidade de recursos a quem tem grana pra pagar.
Não é o caso dos pobres, que não tem dinheiro para ficar recorrendo.
Entre os casos citados pelo ministro, está o da missionária Dorothy Stang, assassinada em 2005.
Seus assassinos só foram finalmente condenados e presos em 2019.
Ou do político que roubou 160 milhões, entrou com mais de 20 recursos e só foi condenado três horas antes do processo prescrever, 14 anos depois.
Barroso deixa claro igualmente que em nenhum país do mundo, mesmo os mais atrasados, existe um padrão de justiça que deixa em liberdade um condenado em segunda instância.
Pelo contrário, condenados em primeira instância vão direto para a cadeia.
Além disso, depois da condenação em segunda instância, já não há possibilidade de apresentação de provas ou discussão sobre a condenação, além de agravos ou recursos extraordinários.
Para que, portanto, deixar esse condenado livre?
“AS PESSOAS TEM DIREITO À SUA PRÓPRIA OPINIÃO, MAS NÃO AOS PRÓPRIOS FATOS.”
As estatísticas apresentadas pelo ministro demonstraram claramente que, em casos de recursos extraordinários após a condenação em segunda instância, em apenas 0,035% desses casos houve absolvição.
Entre 25 mil recursos pesquisados, apenas 9 casos foram revertidos.
Ao citar os direitos dos acusados, Barroso destacou que não são só eles que precisam de justiça, suas vítimas têm direito à ela igualmente.
O que desmonta o conceito enviesado praticado no Brasil pelos Direitos dos Manos, que beneficia criminosos e esquece totalmente das vítimas, como se não existissem.
Os grandes beneficiados da morosidade da justiça brasileira, segundo Barroso, são os ricos, que não deixam o processo acabar nunca, à custa de recursos.
Recursos que o pobre não pode pagar.
O trânsito em julgado – após a segunda instância, como querem os que defendem seu fim – pioraria a situação porque é mais moroso ainda, e é quase impossível que eventualmente gere uma condenação.
Fácil entender porque os seguidores fanáticos do criminoso Lula defendem o fim da prisão em segunda instância com unhas e dentes, não é mesmo?
Isso garantiria a liberdade em estado de pretensa inocência ao homenzinho.
“DE QUE LADO DA HISTÓRIA NÓS ESTAMOS?”
Há uma percepção aguda e desanimadora da população brasileira e do mundo sobre a corrupção e a impunidade no Brasil.
O desenvolvimento de um país tem muito a ver com essa percepção do mundo, diz ainda, citando a reação negativa da OCDE em relação ao Brasil.
Nenhum país pode ser uma ilha, muito menos uma ilha de impunidade.
Mudar a ideia de que o crime compensa, ou de que a integridade deve vir antes da ideologia, dando supremacia aos bons sobre os espertos – como quer Barroso em seu voto – parece ser uma tarefa impossível neste país.
Mas essas palavras, ouvidas no ninho de ratos que é o STF, tem seu peso.
Toffoli, Gilmar e Lewandowski que pensem bem sobre elas.
Estarão com elas na cabeça na hora de darem seu voto.
Esses votos é que decidirão se viveremos daqui pra frente num faroeste caboclo ou num país civilizado.
E, ainda, ao contrario do sugerido, a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.
Barroso em seu voto a favor da manutenção do entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, fez questão de desmontar uma das falácias mais patéticas utilizadas pelo ex-advogado de Dilma Rousseff, José Eduardo Cardoso em desfavor de tal entendimento.
A afirmação é mentirosa, e Barroso a esmigalhou com números concretos do sistema penitenciário em seu voto. Confira:
Postado por Caio Hostilio em 24/out/2019 - Sem Comentários
Antes de mais nada, é devido expressar reconhecimento e louvar a trajetória de Vossa Excelência na Suprema Corte, marcada pelo diálogo, pela moderação e por um devotado empenho no resguardo de nossa Carta Maior, virtudes que encorajam este manifesto.
Pois bem, momento houve em que Vossa Excelência demonstrou inclinar-se contrariamente à “prisão em 2ª instância”, divergência com a sábia posição firmada pelo pleno do STF em 2016. Sim, haverá mentes muito respeitáveis com tal posicionamento. Todavia, é oportuno registrar que um expressivo número (quiçá, maioria) das grandes mentalidades do Direito considera imprescindível que o precedente do STF ora em vigência seja mantido, isto é, que a pena de restrição de liberdade siga sendo aplicada a condenados a partir da 2ª instância, o que se coaduna plenamente com o preceito constitucional (como se pretende aqui demonstrar).
Aliás, pela publicização que o assunto adquiriu, esse é também o anseio da maior parte da população brasileira.
Mas, o que levará doutos juristas a postularem que o precedente do STF seja preservado? Ora, a motivação iniludível é apenas assegurar a “efetividade da lei penal”. E quais serão os fundamentos? A isso vamos.
2. Máxima cautela convirá para evitar-se a armadilha retórica que sustenta a insidiosa tese de que só existe “trânsito em julgado” após a impetração de todo e qualquer recurso admitido no regramento processual, tese com ares de fundamentalismo, que nega a Constituição como um “corpus” (que de fato é) para, fragmentando-a, apegar-se a uma distorção da literalidade do texto.
3. A Constituição, no art. 5º, combinados os incisos LXI e LVII, estatui: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (…)”; e “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É malabarismo retórico, sem qualquer zelo pelo Direito, afirmar que, no referido dispositivo, a CF proíbe o início da pena de restrição de liberdade imediatamente ao acórdão da 2ª instância, no qual, sabe-se bem, ocorre o exaurimento de qualquer dúvida quanto à autoria do crime. Sendo que, aliás, o texto não faz alusão a “prisão”, “restrição de liberdade”, “grau de jurisdição” nem a “cumprimento da pena”.
4. Sabidamente, o “trânsito em julgado” é imprescindível à “segurança jurídica” (elemento definidor de um regime democrático). Ora, uma determinada matéria transita em julgado quando se torna insuscetível de alteração mediante recurso. Agora, é preciso ter em vista que os autos de um processo contêm diversas matérias, podendo cada qual transitar em julgado em diferentes momentos. Assim, a “autoria do crime” é apenas e tão-somente uma entre várias matérias nos autos de um processo penal; e tem obviamente seu “trânsito” antes e sem prejuízo doutras que a defesa poderá seguir questionando.
5. Assim, exaurida a matéria da “culpabilidade” (o que ocorre nas instâncias ordinárias), é teratologia retórica dizer que, ainda assim, persiste a “presunção de inocência”. Vale lembrar o que prelecionou o saudoso Ministro Teori Zavascki no sábio voto de 2016 (HC 126.292): “(…) tendo havido, em segundo grau, um juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência até então observado”.
6. É adequado asseverar-se, pois, que, havendo o tribunal confirmado a sentença condenatória, tornando-a irrevogável, é uma pretensão totalmente desprovida de razoabilidade manter em suspenso o cumprimento da pena de restrição de liberdade sob a alegação de ainda restar, à defesa, pelejar em instância extraordinária – onde unicamente poderá discutir a legalidade do processo. Sim, a Suprema Corte acertou, em 2016, ao reconhecer que a presunção da inocência vigora só até a “confirmação da sentença condenatória em segundo grau”.
7. Cabe indagar: qual seria o risco de injustiça em dar-se início ao cumprimento da pena a partir da condenação em 2ª instância, quando o condenado não mais poderá esquivar-se da culpa? Que direito é fraudado, na hipótese de o condenado estar preso enquanto tramitam recursos em instância extraordinária? Nenhum! Nenhum! Ao passo que são conhecidos os efeitos deletérios da impunidade suscitada pelo “instituto da procrastinação”.
8. Em artigo publicado no ano de 2011, criticando o “regime de impunidade” que vedava a “prisão em 2ª instância” (regime surgido em 2009 por puro casuísmo, sem dizer que, até 1973, a prisão podia dar-se na 1ª instância), o ministro Cezar Peluso, então presidente do STF, declarou: “O sistema atual produz intoleráveis problemas, como a ‘eternização’ dos processos, a sobrecarga do Judiciário e a morosidade da Justiça.”
9. Assegurar, como prevê a Carta Magna, o “contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” é uma garantia à sociedade.
Contudo, absolutizar este, assim como qualquer outro princípio constitucional, desequilibra o sistema normativo e acarreta prejuízo do que é a essência de uma ordem jurídica democrática: uma justiça efetiva e apta a galvanizar a confiança da sociedade. Haverá, pois, grande dano se, para desfazer o que foi feito em 2016, for convalidada uma tortuosa exegese do texto constitucional, eis que o intuito da Carta Maior (vista como sistema normativo que perfaz uma unidade) é, em síntese, chancelar a justiça, desiderato que se torna inalcançável sem a efetividade da lei penal.
10. Saliente-se! A posição adotada pelo STF em 2016, cuja manutenção aqui se está requerendo, não interfere em nenhum dos direitos garantidos pela Constituição, como as liberdades individuais, o devido processo legal, a ampla defesa, o tratamento digno do réu. O que fica a utilização dos recursos para perpetuar processos e evitar o cumprimento das decisões.
Pelas razões ora expostas, vimos perante Vossa Excelência apelar a que, conservando a chama do judicioso espírito com que exerce a magistratura, se posicione no sentido de manter o precedente ora em vigência, rejeitando o insidioso regramento da procrastinação e da impunidade. O processo penal não pode ser uma espécie de “videogame” que, a jogadores especiais, ofereça o prêmio da prescrição.
A história recente do Supremo Tribunal Federal, que Vossa Excelência engrandece com seu magistério, é dignificada por ministros como Alvaro Ribeiro da Costa, Antônio Gonçalves de Oliveira, Antonio Carlos Lafayette Andrada e Adauto Lúcio Cardoso, que, postando-se como guardiões da ordem democrática, tiveram a coragem de enfrentar excessos autoritários do regime político de sua época. Integram eles uma galeria de vultos notáveis que, com a visão ampla do estadista que não se deixa ofuscar por aspectos periféricos – à qual souberam somar a despretensiosa simplicidade dos sábios -, ajudaram a aprimorar a ordem jurídica nacional, elevando a Constituição como um farol a orientar a nação, sem distinguir o brasileiro mais humilde do mais influente.
Pois o espírito republicano, a independência e a coragem de Vossa Excelência farão que seu nome figure no rol desses grandes luminares quando, no futuro próximo, a história desta Egrégia Corte for lembrada.
Creia! Em Vossa Excelência deposita-se a confiança de milhões de brasileiros que, com clara consciência cívica, percebem a gravidade destes tempos: nossas escolhas e nossos atos determinarão se vamos propulsar ou atrasar o futuro do Brasil.
Receba a gratidão de seus compatriotas democratas.
Por Jornal da Cidade