Grávidas participantes de concursos públicos estaduais poderão ter o direito de fazer as provas de aptidão física independente de previsão expressa no edital do concurso público, em data diversa da prevista. É o que determina o Projeto de Lei 428/2019, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (DEM) e aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa na terça-feira, 26.
De acordo com a proposição, a remarcação do TAF será de responsabilidade da banca realizadora do concurso público que determinará o dia, o local e o horário do exame, em prazo não inferior a 60 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez. A candidata deverá comunicar, formalmente, a entidade responsável, o fim do período gestacional, sob pena de exclusão do concurso público.
Segundo o democrata, a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público por sua circunstância pessoal transitória. “O estado de gravidez não pode ser considerado em desfavor da gestante, uma vez que, trata-se, apenas, de estado temporário em que a realização de exercícios físicos pode prejudicar o feto e a gestante”, justificou.
“Além de garantir a isonomia entre os candidatos e a igualdade material às mulheres gestantes, a medida é tão humana quanto justa”, completou Neto Evangelista.
A proposta prevê, ainda, que a ordem de classificação da gestante do concurso público não pode ser prejudicada em razão da remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata, ficam condicionados à realização do TAF e à subsequente aprovação.
A proposição, agora, segue a sanção governamental.
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