E agora? Lewandowski arquiva pedido de impeachment de Weintraub

Publicado em   06/mar/2020
por  Caio Hostilio

A decisão é processual. O ministro afirmou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é que parlamentar não tem legitimidade para pedir na Justiça apuração de crime de responsabilidade contra ministro de Estado. Essa competência seria da Procuradoria-Geral da República.

“Assinalo, a propósito, que esta Suprema Corte já assentou entendimento sobre a ilegitimidade ativa dos cidadãos para iniciar processo de impeachment, neste Tribunal, contra Ministro de Estado”, afirmou o ministro do STF.

Em decisão, ele disse tambémque “a legitimação popular restringe-se ao oferecimento da denúncia perante o Poder Legislativo, a envolver, necessariamente, crimes conexos praticados pelo presidente da
República”.

O grupo de deputados acionou o STF apontando shppsto crime de responsabilidade pelo ministro da Educação devido à “omissão” do Ministério da Educação no uso de R$ 1 bilhão resgatados pela Lava Jato, falta de decoro no cargo e ineficiência quanto à gestão das políticas de alfabetização.

  Publicado em: Política

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