Ele, que já havia dito não haver clima para que esta votação ocorra, escreveu: “Assim o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”.
Porém, como lembra o procurador Ailton Benedito, a Constituição Federal veda, no art. 62 §10 a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Ou o Presidente do Senado não sabe o mínimo da legislação, portanto, é incapaz de exercer a sua função; ou quer parecer muito inocente; ou quer cravar um crime de responsabilidade no Presidente da República.
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