A Justiça Eleitoral em Caxias deferiu nesta quarta-feira (21) a candidatura à reeleição de Fábio Gentil (Republicanos).
Alvo de 3 pedidos de impugnação, sendo 2 deles movidos por membros do Partido dos Trabalhadores e 1 pela coligação de Adelmo Soares, a juíza Marcela Santana Lobo julgou improcedente as alegações dos autores e sentenciou favorável à coligação de Fábio Gentil: “Isso posto, INDEFIRO as Ações de Impugnação de Registro de Candidaturas apresentadas, para em consequência, DEFIRIR O PEDIDO de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação “Caxias não pode parar”, formado por Republicanos, Progressistas, Avante, Podemos, PL, PMN, PSB, PV PSDB e PTC…”.
O teor dos 3 pedidos de impugnação é o mesmo, onde se questiona irregularidades na formação da Coligação de Fábio Gentil tendo o Partido dos Trabalhadores na sua composição.
A confirmação da candidatura de Fábio Gentil é mais um duro golpe nas pretensões oposicionistas, que promovem uma verdadeira enxurrada de ações na justiça eleitoral tentando prejudicar a campanha do favorito nas pesquisas de opinião, mas que estão levando uma verdadeira surra nos julgamentos do TRE.
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