STF faz o que quer com a Constituição!!! Supremo libera reeleição de Maia e Alcolumbre, mas fixa limite de 2 mandatos

Publicado em   04/dez/2020
por  Caio Hostilio

O STF que seria o guardião da Constituição a rasga a todo momento e faz as modificações de acordo com os interesses… Brasil: Um país bagunçado, da balburdia, da canalhice e tudo que envergonha o ser humano!!! 

O ministro Gilmar Mendes publicou seu voto no início da madrugada desta 6ª feira (04.dez.2020) sobre a ação em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que trata da possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. A tese apresentada tem 4 pontos principais:

  1. sim, é possível a reeleição, independentemente de ser ou não na mesma Legislatura (período de 4 anos entre eleições gerais, no caso da Câmara, e de 8 anos no Senado);
  2. só pode haver uma reeleição consecutiva;
  3. a norma passa a ser aplicada de maneira ampla, também a Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas (nos Estados) e Câmara Distrital (em. Brasília);
  4. a nova regra vale daqui para a frente, independentemente de quem ocupar cargo de presidente em Poder Legislativo já ter sido reeleito.

Com essa decisão sendo vitoriosa (o julgamento pode se estender até 11 de dezembro no plenário virtual do STF), fica aberto o caminho para a eventual reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Gilmar queria inicialmente abrir uma hipótese de reeleições sem freios. Isso desagradou a parte de seus colegas. A fórmula de restringir a uma reeleição e disciplinar o que se passa em todos os Poderes Legislativos do país agradou à maioria dos magistrados.

O ministro Dias Toffoli também já votou e acompanhou Gilmar.

O ministro Nunes Marques votou e acompanhou Gilmar apenas parcialmente. Indicado por Jair Bolsonaro recentemente para o STF, ele era a esperança de governistas: queriam que fosse pedido um destaque para que o julgamento fosse para o plenário real do Supremo.

Conversas de bastidores convenceram o governo de que o eventual pedido de destaque feito por Nunes Marques seria malsucedido. Primeiro, Gilmar Mendes poderia então conceder uma liminar (decisão provisória) e prevaleceria a tese da reeleição.

O ministro mais novo da corte alegou que a decisão deve valer o quanto antes, mas não para quem está no cargo e já foi reeleito. Ou seja, impede a recondução de Rodrigo Maia na Câmara, mas libera a reeleição de Davi Alcolumbre, no Senado.

  1. reeleição liberada – fica autorizada, independentemente de ser ou não na mesma Legislatura (período de 4 anos entre eleições gerais);
  2. só uma vez – só pode haver uma reeleição consecutiva;
  3. Brasília, Estados e cidades – a norma passa a ser aplicada de maneira ampla nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas (nos Estados) e Câmara Distrital (em Brasília);
  4. só no futuro – a nova regra vale daqui para a frente, independentemente de quem ocupar cargo de presidente em Poder Legislativo já ter sido reeleito.

Houve grandes negociações de bastidores para que o voto de Gilmar Mendes venha a prevalecer no STF. A principal condição foi uma promessa de Rodrigo Maia a vários ministros dizendo que não vai se candidatar a mais um mandato como presidente da Câmara.

A única condição para que Maia possa se recandidatar, ficou acordado com ministros do STF, é que ele consiga ser unanimidade entre governistas e oposição. É uma condição difícil de ser cumprida. O Palácio do Planalto não quer Maia no comando da Câmara por mais 2 anos.

A disputa será na 1ª semana de fevereiro de 2021.

  Publicado em: Política

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