O Ministério Público do Maranhão emitiu Requisição, nesta segunda-feira, 18, ao secretário municipal de Saúde, Joel Nunes Júnior, fixando prazo de 24 horas para que este encaminhe laudo da Vigilância Sanitária Municipal atestando a regularidade do Centro Municipal de Imunização.
Além disso, foi emitida Requisição e Recomendação, no dia 13, solicitando informações sobre a estrutura municipal e logística para a imunização contra a Covid-19. O documento é assinado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Glória Mafra. O prazo para resposta, fixado na primeira solicitação, foi de cinco dias úteis. As mesmas informações foram solicitadas novamente no dia 18.
No documento, a promotora de justiça questionou quais os reparos ou reformas necessárias em cada sala e posto de vacinação, indicando o prazo para realização da obra para que os espaços possam ser utilizados com segurança pelos profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quanto ao sistema de informação e conectividade, foi solicitada a lista de quais salas de vacina e postos de vacinação possuem com capacidade técnica para acessar os sistemas do Ministério da Saúde – Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), Coleta de Dados Simplificada (CDS) e Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).
Glória Mafra requisitou à Secretaria Municipal de Saúde (Semus) que informasse a situação dos postos de vacinação em quatro cenários descritos no Plano Nacional de Imunização: com conectividade na internet e condições de utilizar QR Code; com conectividade na internet e condições de fazer digitação online; sem conectividade ou dificuldade de acesso à internet; e sem conectividade e sem computador.
RECOMENDAÇÃO
Foi recomendado ao gestor municipal de Saúde que seja instalado grupo de trabalho, em consonância com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 197/2017 da Anvisa, que tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam atividade de vacinação humana.
Outro item solicitado pelo MPMA é que seja efetivado ato normativo específico visando disciplinar o processo de registro off-line no SIPNI. Nos casos de postos de vacinação volantes, deve ser informado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento que vai gerir as informações no sistema do Ministério da Saúde.
Também foi recomendado ao gestor municipal de saúde a instalação de um gabinete de crise para sanar, em tempo oportuno, todas as possíveis situações críticas durante o processamento da imunização.
SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
Foi requisitada a lista das câmaras frias, geladeiras e freezers disponíveis em cada sala e posto de vacinação, além de dados sobre o estado de conservação dos equipamentos.
A Promotoria de Justiça recomendou a aquisição de caixas térmicas de polietileno, levando em consideração o número de doses e locais de vacinação, e destacou que não devem ser utilizadas caixas de isopor no processamento da imunização da Covid-19.
Em relação aos termômetros digitais, foi recomendada a realização de avaliação técnica dos que estão no estoque na Divisão de Imunização de São Luís, quanto dos 68 nas salas e postos, visando garantir o correto funcionamento. Também deve ser feita avaliação das condições de uso das 2.690 bobinas de gelo disponíveis na Semus.
PENDÊNCIAS
Com o objetivo de assegurar que as vacinas cheguem corretamente aos destinatários, foi requisitada que seja expedido ato normativo específico, disciplinando a saída das doses da Divisão de Imunização até os postos permanentes ou volantes, como o retorno das vacinas não utilizadas no dia para a referida unidade.
Igualmente foi requisitado a criação de planejamento específico de segurança, com vigilância presencial e remota (monitoramento por câmeras) no local em que funciona a Divisão de Imunização de São Luís, bem como segurança no transporte das vacinas para os locais de vacinação.
O MPMA recomendou que o Município de São Luís informe como vai atestar as comorbidades das pessoas que se enquadrariam no grupo prioritário de vacinação, bem como da comprovação de deficiência permanente e severa.
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