
Na tarde desta quinta-feira (11), a Câmara aprovou um projeto de lei que transforma em crime o ato de furar fila para ser vacinado. O texto segue para a análise do Senado. Proposta prevê detenção de 1 a 3 anos e multa para quem desrespeitar ordem de prioridade para se vacinar.
A aprovação do projeto cria um novo tipo de crime, chamado de “infração a plano de imunização“, atualmente não previsto no Código Penal.
O projeto também torna crime qualquer afronta à operacionalização de planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais, para todas as vacinas e não apenas a contra o novo coronavírus.
As penas podem variar entre 3 a 13 anos, com pagamento de multa não especificada até o momento. No caso de funcionários públicos que deixem de tomar providências para apurar o crime, falsifiquem atestados, declarações, certidões ou outro tipo de documento, a pena pode ser acrescida em um terço.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
O Ministério Público já investiga casos de “fura-fila” em ao menos 10 Estados e no Distrito Federal. Embora não seja crime, o gestor responsável por descumprir as regras de prioridades pode ser punido com base na lei de improbidade administrativa, que prevê multa e perda dos direitos políticos.
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