O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei nº 11.448/2021, oriunda da Medida Provisória 347/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de auxílio emergencial, no valor de R$ 1 mil, às agências de viagens do Estado. A medida é uma compensação aos reflexos causados pela pandemia da Covid-19 no setor do turismo.
Segundo Othelino, o benefício às agências de viagens soma-se aos outros dois auxílios emergenciais já criados para a área do turismo, visando minimizar os impactos da pandemia neste setor tão importante para a economia.
“As agências de viagens têm sido muito prejudicadas neste período da pandemia da Covid-19. Nós já tínhamos aprovado outros dois auxílios destinados a profissionais do setor, como os guias turísticos, por exemplo, e, também, para as empresas que transportam turistas. Agora, mais essa categoria será atendida, ampliando o leque de ações do governo para amenizar a crise na área”, afirmou o chefe do Legislativo.
O auxílio de R$ 1 mil será pago em cota única. Têm direito ao benefício os microempreendedores individuais maranhenses, cuja atividade tenha Classificação Nacional de Atividades Econômicas de Agências de Viagens, que também devem comprovar a inscrição no Cadastur, do Ministério do Turismo.
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