Num país de corruptos isso já era previsto!!! Justiça derruba decisão que impedia Renan Calheiros de assumir como relator da CPI da Covid… E assim segue um corrupto relatando uma CPI!!!

Publicado em   27/abr/2021
por  Caio Hostilio

Na manhã desta terça-feira (27), o  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão do juiz Charle Renaud Frazão de Moraes de afastar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid.

A comissão começou a ser instalada hoje às 10h. A decisão do desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do TRF-1, acatou pedido da Advocacia do Senado.

“Vislumbra-se a possibilidade de grave risco de dano à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, diante de uma interferência do Poder Judiciário no exercício de prerrogativa conferida pelas normas regimentais internas das Casas Legislativas e que são inerentes ao exercício da própria atividade parlamentar”, diz o desembargador.

Na noite de ontem (26), senadores já diziam que ignorariam a decisão do juiz da 2º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, antes de mais nada, por uma questão de regimento: Moraes determina que Renan “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”, mas o relator é designado pelo presidente da comissão, não eleito.

A petição também responde a dois argumentos da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que protocolou a ação para impedir o senador na relatoria.

Em 1º lugar, o Senado diz que “não há, em norma constitucional ou infraconstitucional”, nada que afaste função legislativa de um parlamentar pelo simples fato de ele responder a ações na Justiça.

Em seguida, o texto também responde à alegação de que Renan estaria impedido da relatoria, pelo fato de seu filho ser governador do Alagoas, Renan Filho (MDB):

“Tem-se que o Senador Renan Calheiros não pretende relatar ou votar qualquer tema envolvendo o Estado de Alagoas, o que já era de conhecimento público antes mesmo do deferimento da medida liminar, havendo meios menos gravosos para se alcançar o fim pretendido segundo as regras do processo legislativo, mostrando-se desnecessária a intervenção judicial”.

  Publicado em: Política

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