A decisão de Alexandre de Moraes veio após uma petição protocolada por Germano nos autos do inquérito 4781, em que foram solicitadas informações da investigação criminal sobre suposto financiamento do governo ao jornalista. O objetivo seria o de usar as provas do inquérito para comprovar a veracidade das matérias caluniosas da IstoÉ e reverter a condenação em sede de recurso no Tribunal de Justiça. Na mesma petição, Germano requereu também a suspensão da ação cível na Justiça do DF. As informações são do Terça Livre.
Atendendo ao pedido, Moraes transformou a petição em uma ação de reclamação constitucional, determinando a paralisação do processo cível que condenou o diretor da IstoÉ. A fundamentação de Moraes cita a Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 130, que declarou inconstitucional a Lei de Imprensa de 1967.
Para juristas consultados, a decisão de Moraes padece de inúmeras ilegalidades. Em primeiro, o juízo criminal e o juízo cível são independentes, não cabendo à autoridade de uma investigação criminal suspender um processo que tramitou no juízo cível. A manobra de Moraes que transformou a petição de Germano em uma ação de reclamação também padece de ilegalidade, pois deixou de ser distribuída a um dos 11 ministros da Corte, violando os princípios processuais, como o do juiz natural e livre distribuição dos processos. Mais uma vez Moraes atropela a lei para concentrar poderes e perseguir seus críticos.
Paulo Antonio Papini, mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Autónoma de Lisboa, fundador e sócio do Canal Momento Conservador, após analisar a medida de Alexandre de Moraes, disse que “em 25 anos de advocacia nunca viu nada parecido com essa decisão”.
Os advogados do jornalista Allan dos Santos estão tentando acesso aos autos da ação de reclamação originada no inquérito 4781, em que Moraes determinou a suspensão da condenação contra Germano. Até o momento, o ministro não atendeu ao pedido, o que configura também uma violação à lei e à própria jurisprudência do STF.
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