Além da alteração no período, que agora é imediato, o novo texto ainda flexibiliza a “tutela à bandeira”, que é uma obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor. No entanto, para que esse ponto comece a valer, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias. Até essa validação, o decreto da Presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome fantasia ou a razão social do fornecedor.
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