Conforme a matéria “O foro legítimo para se debater a eleição da CCJ é a Assembleia Legislativa embasada no Regimento Interno da Casa… A desembargadora Nelma Sarney retroage democraticamente!!!“, onde disse: “No Brasil virou um vício maléfico a judicialização de assuntos de resolução dos poderes Executivo e Legislativo, transformando a republica numa balburdia, cujo poder Judiciário passou a ser o mandatário de todas as ações legislativas e executiva, fora de sua competência constitucional, democrática e republicana. Que o debate sobre o comando da CCJ seja discutido no âmbito do Legislativo, buscando para convencer a maioria os princípios democráticos e republicanos”.
Mais uma vez o TJMA dá exemplo!!! Dessa vez foi o desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, que negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados da base de apoio ao governo, pois queriam a anulação da eleição da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, na Justiça.
Vale ressaltar que em sua decisão, o desembargador deixou bem claro que se deve seguir o princípio da separação entre os Poderes, contido no artigo 2º da Constituição Federal.
Que aprendam a tratar os assuntos internos do Legislativo democraticamente e com os princípios republicanos…
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