A sangria desatada do dinheiro público antes do período vedado…

Publicado em   01/jun/2022
por  Caio Hostilio

É notório que todo agente público seguirá as orientações dos ordenadores de despesas para que criem ao máximo despesas, gerem contratos e empenhem antes do início do período vedado.

É sabido que nesse cenário, a Lei de Responsabilidade Fiscal antepõe limites a gastos em ano eleitoral, sobretudo no tocante às despesas de pessoal e a gastos sem cobertura financeira; isso sob o forte argumento do enquadramento pena.

Porém, não se restringe aos serviços essenciais, cujas artérias darão condições a sangria desatada dos recursos públicos e, assim, poder oferecer as condições de campanha.

Vale ressaltar que tudo aquilo empenhado e com dotação orçamentária antes do período vedado está dentro dos princípios legais.

Mas será que o que foi contrato e empenhado (com dotação orçamentária) é essencial e de grande necessidade?

Eis a questão!!!

As brechas são vastas!!!

  Publicado em: Política

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