O deputado federal suplente Paulo Marinho Jr. (PL) mantém a perseguição covarde à candidatura de Amanda Gentil (PP) em vez de se preocupar com a própria campanha, que, a propósito, vem sendo marcada por indiafarçável apatia. Dessa vez, o inconformismo de Paulo Marinho Jr. foi motivado por uma postagem no site do Sistema Guanaré que exalta a atuação de Amanda e da deputada estadual Daniella, candidata à reeleição.
Na referida postagem, veiculada em 14 de maio deste ano, ganha destaque a frase “Confirmado: Deputada Daniella e Amanda Gentil conquistam policlínica para Caxias”. Alegando que se trata de propaganda eleitoral antecipada,.Paulo Marinho Jr. solicitou ao TRE-MA, por meio dos seus advogados, a exclusão do conteúdo das redes sociais do Sistema de Comunicação Guanaré.
Para desgosto e desespero do inexpressivo deputado, a juíza Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, responsável pelo julgamento do caso, indeferiu o pedido de liminar pleiteado, impondo ao parlamentar a segunda derrota consecutivas em uma ação movida contra a Amanda Gentil
Inicialmente, a magistrada registrou que o autor deve demonstrar, de plano, prova suficiente da verossimilhança das suas alegações Pontuou ainda a juíza que no que se refere ao perigo de dano, este corresponde ao periculum in mora, devendo cotejar se a demora da resposta jurisdicional requerida constituirá uma situação de risco, de maneira a evidenciar o perecimento do direito pretendido.
Sem vislumbrar os pré-requisitos arguídos e amparada na legislação eleitoral e em decisões de teor semelhantes tomadas por outros tribunais, inclusive por cortes superiores, a juíza Joseane Fonseca indeferiu o pedido de liminar apresentado por Paulo Marinho Jr.
“Ante o exposto, ausentes os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, pelo que indefiro a medida liminar pleiteada”, concluiu a juíza.
Confira aqui a decisão na íntegra.
Publicado em: Política
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