Empregados celetistas da MAPA (Maranhão Parcerias) estão sendo surpreendidos com um ofícios, cujo teor é comunicar que estarão demitidos quando de seus aniversários de 70 anos.
Trata-se, governador Carlos Brandão, de um ato cruel e fora de propósito, haja vista que é ilegal.
Segundo os ofícios, as demissões estão baseadas nos arts. 40, § 1º, inc. II e 201, §16 da Constituição Federal, que supostamente se aplicariam também aos servidores celetistas.
Porém, ainda que se admita a aposentadoria compulsória a estes empregados públicos (CLT), é entendimento pacífico no TST que se aplica ao empregado público celetista a aposentadoria compulsória somente aos 75 anos de idade e não aos 70 anos (RR-1000317-50.2016.5.02.0321, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/06/2021).
Assim, o TST entende há muitos tempo que os servidores celetistas se submetem a regra da aposentadoria compulsória apenas com 75 anos, que é a idade fixada pela LC nº 152/2015 e não aos 70 anos de idade como pretende o governo estadual do Maranhão.
Contra esta ilegalidade já há decisões na Justiça do Trabalho determinando a reintegração de alguns empregados injustiçados, conforme decisões abaixo.
Portanto, que o governador Carlos Brandão tome as medidas necessárias para que se findam tais ilegalidades demissionais.
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