Os ministros entenderam que a audiência preliminar somente é necessáira caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar.
Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu ser obrigatória a designação de audiência prévia em casos da Lei Maria da Penha.
Na prática, os ministros entenderam que essa audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste o interesse de desistir da acusação antes da análise da denúncia.
“Dado contexto da violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre subsistência do interesse da vítima de representar contra agressor ganha contornos mais sensíveis. É protetiva e se não há iniciativa da vítima levar conhecimento do policial ou judiciário de retratar-se deve o magistrado analisar a admissibilidade da denúncia”, afirmou o ministro relator.
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