Ao precisar da Certidão de Quitação Eleitoral, verifiquei a existência de uma multa eleitoral, que fora oriunda de uma postagem no blog de certo candidato que tinha uma parceria, cuja Justiça Eleitoral classificou como “propaganda antecipada”.
Ao buscar a minha Zona Eleitoral em São Luís, conforme orientação, pedi que informasse que multa seria. De logo surgiram duas multas e depois depararam com apenas uma multa… A responsável pela Zona Eleitoral afirmou a mim que eu deveria buscar a Receita Federal, visto que meu nome estava na Divida Ativa da União.
Busquei a Receita Federal, que de logo, através de seu atendido “online” fez a negociação e fiz o primeiro pagamento da primeira parcela entre as 60 negociadas. A Receita Federal de imediato gerou toda a documento comprobatória da negociação (conforme abaixo), porém não informou ao TRE/Ma da negociação feita.
Diante do fato, busquei meu advogado Pedro Jarbas para que requeresse junto ao TRE/MA a exclusão da minha Certidão de Quitação Eleitoral a advertência “Multa Eleitoral. De pronto Pedro Jarbas ingressou com o pedido no TRE/MA.
Com o pedido em mãos, a presidente do TRE/MA, desembargadora Angela Salazar, agiu de prontidão e competência, como requer um bom juiz, contudo começou o martírio nos setores que deveriam prover a retirada da minha certidão de quitação eleitoral (conforme em anexo datada de hoje) a expressão “Multa Eleitoral”.
As alegações são mais esdrúxulas e constrangedoras possíveis, haja vista as exigências de comprovantes e documentos, com se eu tivesse fraudado os documentos que comprovam a negociação com a Receita Federal, além de que a retirada da expressão multa na minha certidão só valeria até o dia do vencimento da outra parcela… Ora, ora, ora, então terei que informar ao TRE/MA o pagamento mensal, ou seja, das 59 parcelas restantes, que fora acordado com a Receita Federal em desconto em conta bancária?
É algo desconexo, pois não foi desfeito o acordo, conforme está no site da Receita Federal e, por outro lado, não é o TRE/MA o detentor da dívida, mas sim a Receita Federal, com isso fica sendo constrangedor e de desrespeito com o cidadão… Então, que o TRE/MA passe a fazer o acordo, a negociação e, lógico, receber o parcelamento, haja vista que fica fora de propósito o cidadão ter que contratar um advogado para informar ao TRE/MA mensalmente.
Espero que a presidência do TRE/MA tome as providências cabíveis, visto que até agora não conseguir emitir minha certidão de quitação eleitoral sem a multa, coisa que atrapalha minha vida pessoal.
Descrição da negociação com a Receita Federal)
Publicado em: Política
Que sacanagem é essa…???
Se você tem uma multa no TRE, cabe ao tribunal informar o valor, produzir o DARF e repassar para você efetuar o pagamento:
SIMPLES ASSIM.!!!
O que estiver diferente disso, entra no já conhecido esquema da burocracia em todas as repartições públicas pelo Brasil ?? afora.???