CFM repudia abuso praticado contra médico pela polícia de SC

Publicado em   15/mar/2023
por  Caio Hostilio

CFM repudia abuso praticado contra médico pela polícia de SC
Conselho Federal de Medicina
Para:
hostiliocaio@hotmail.com
Qua, 15/03/2023 17:04

O Conselho Federal de Medicina divulgou uma nota em que condena a condução coercitiva do médico Osvaldo Rodrigues Rocha, que no último dia 8 de março foi levado à delegacia por policiais catarinenses após ter se negado a liberar, sem autorização judicial ou do paciente, prontuário médico sob sua responsabilidade.

Para o CFM, a conduta dos policiais configura abuso, já que o prontuário de um paciente só pode ser liberado em duas circunstâncias: com autorização expressa deste ou de sua família ou por determinação judicial, o que não era o caso. Ao recursar-se a entregar o documento, o médico apenas cumpriu com o seu dever ético de respeitar o sigilo das informações do paciente.

“Assim, Dr Oswaldo Rodrigues Rocha cumpriu devidamente o que determina o Código de Ética Médica e, portanto, deveria ter sido poupado de ação policial abusiva e desproporcional, que parece ter sido adotada apenas com o intuito de causar constrangimento ao profissional ou reafirmar um conceito equivocado de autoridade”, defende o CFM na nota.

NOTA DE REPÚDIO

CFM condena desrespeito da Polícia Civil de Santa Catarina aos médicos e ao sigilo das informações dos pacientes

Imbuído de seu dever legal de promover o ético exercício da medicina, o qual deve contar com um ambiente favorável onde seja assegurado o respeito à dignidade do profissional e do paciente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público manifestar seu repúdio a atos praticados no dia 8 de março, no Hospital Municipal Américo Caetano Amaral, em Bom Jardim da Serra (SC).

A condução coercitiva do médico Osvaldo Rodrigues Rocha à Delegacia de Polícia do município pelo fato de ter negado a liberação de cópia de prontuário de um paciente configura abuso que confirma o despreparo dos agentes envolvidos.

No caso, os policiais desconhecem ou são incapazes de lidar com regras que preveem o acesso a esse documento, o que pode acontecer apenas em duas circunstâncias: com autorização expressa do paciente ou de sua família ou por determinação judicial.

Assim, Osvaldo Rodrigues Rocha cumpriu devidamente o que determina o Código de Ética Médica e, portanto, deveria ter sido poupado de ação policial abusiva e desproporcional, que parece ter sido adotada apenas com o intuito de causar constrangimento ao profissional ou reafirmar um conceito equivocado de autoridade.

O CFM reitera que, com sua recusa, o médico levado à DP observou um dos princípios de base da medicina: o respeito ao sigilo das informações repassadas pelos pacientes, o qual deve ser preservado.

Diante do exposto, o CFM, em nome dos mais de 560 mil médicos brasileiros, espera que atos desse tipo não voltem a acontecer e que sejam tomadas medidas cabíveis para coibir excessos e orientar os agentes policiais sobre a postura adequada no exercício de suas funções.

Brasília, 15 de março de 2023.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

  Publicado em: Política

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