O ministro relator, Edson Fachin, havia entendido que a lei não invadia competência da União porque, no seu julgamento, a norma regulava matéria relativa à saúde (e não um direito trabalhista), e, por isso, estava na competência do Estado. Votou com ele Luís Roberto Barroso. Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela procedência parcial da ação, apenas para excluir do âmbito da lei os hospitais privados, limitando sua incidência aos hospitais públicos estaduais.
A tese dos cinco ministros, porém, foi derrotada e venceu o voto de Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.
De acordo com o ministro Nunes Marques, um indício claro de que a norma não é de direito sanitário é que ela não se aplica a outras categorias sujeitas aos mesmos riscos que os enfermeiros. Gilmar Mendes destacou que a motivação da lei foi a melhoria da saúde do profissional de enfermagem no contexto da jornada de trabalho no ambiente hospitalar, o que deixa claro que se trata de uma medida trabalhista.
Revista Oeste
Publicado em: Política