Aprovado PL que obriga comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública

Publicado em   16/maio/2023
por  Caio Hostilio

Projeto de Lei nº 155/2023 é de autoria da deputada Iracema Vale e, agora, segue para sanção governamenta. Mães devem ser informadas sobre direito

Aprovado PL que obriga comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública

Presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale, autora do projeto de lei

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria da deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). A matéria segue para sanção governamental.

Segundo a proposição, os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Maranhão ficam obrigados a encaminhar, de forma trimestral, à DPE-MA, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, realizados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

De acordo com o texto, a relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, nome e endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da realização do registro.

Na realização de tais registros, conforme a projeto, será informado que a genitora tem, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, com vistas a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Além disso, em caso de comarcas que ainda não possuem núcleo de DPE-MA, a comunicação deve ser encaminhada para a Defensoria Geral. Os oficiais ficam, ainda, obrigados a informar às mães acerca do direito que possuem em procurar a DPE-MA, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.

Dados

Em justificativa encaminhada à Assembleia, a matéria afirma que, no Maranhão, no período de 1º de janeiro de 2016 à 17 de janeiro de 2023, foram contabilizados 613.118 nascimentos, destes, 57.067 não tiveram a identificação de paternidade. Na cidade de São Luís, no mesmo período, foram registrados 80.388 nascimentos e, em apenas 39, havia a indicação do vínculo paterno.

Além disso, é destacado que, no âmbito de sua elaboração, a autora da proposição esteve reunida por diversas vezes com representantes da DPE-MA para que tal projeto pudesse ser exitoso.

  Publicado em: Política

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