Está valendo em todo território maranhense a lei n° 12.111/24, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista, que torna obrigatória a utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas, em todos os recintos fechados localizados no estado.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos fechados como restaurantes, casas noturnas, buffets, cinemas e similares, com capacidade superior a 100 pessoas, com exceção de templos religiosos, deverão se adequar a lei.
Neto Evangelista explicou que a medida é uma forma de assegurar a vida dos frequentadores em caso de incidentes com incêndio, como já ocorreu na boate Kiss em 2013, no Rio Grande do Sul, e no Cinesystem em São Luís, em 2023.
“Os estabelecimentos serão informados sobre a obrigatoriedade e terão advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 20 dias, na primeira infração. Após esse prazo, a multa será de R$ 10 mil reais por dia, caso persista a irregularidade. O valor será cobrado em dobro caso haja persistência após a segunda advertência”, explicou.
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