O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, atendeu a uma solicitação do governo e suspendeu nesta quinta-feira (25) partes da lei que estendeu até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.
O ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia fiscal não deve ocorrer sem que haja uma estimativa do impacto orçamentário. De acordo com Zanin, a ausência dessa previsão acarreta o risco de um desequilíbrio significativo nas contas públicas e até mesmo compromete o regime fiscal.
A lei da desoneração foi aprovada pelo Congresso no ano anterior e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Dentre os setores beneficiados pela mudança estão:
– Industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos.
– Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação.
– Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário.
– Construção: construção civil e pesada.
A desoneração também abrange municípios com até 156 mil habitantes. Embora o presidente Lula tenha vetado a lei no final de 2023, os parlamentares derrubaram o veto, mantendo-a em vigor até a decisão de Zanin.
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