Direito antidiscriminatório, vamos lá. O convidado da professora se apresenta como “sobrevivente do sistema penitenciário”. Foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão, em 1997, por coisa pouca: estupro e assassinato de uma criança de 5 anos.
Você há de pensar que ele foi convidado por ter sofrido uma grande injustiça. Não, o sujeito realmente cometeu a atrocidade. Mas, solto, começou a dar palestras — a magistrados, inclusive, como se vê. Ah, sim, o sujeito também foi preso em flagrante por racismo. Mas tudo bem: ele tem o atenuante de ser integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Minas Gerais. É o que coloca no currículo.
Na palestra, segundo quem assistiu, o elemento (acho que ainda dá para chamar desse jeito) fez ironia sobre o Judiciário, atacou a polícia, defendeu o abolicionismo penal (isso aí é novidade para este jornalista ignorante) e, claro, a legalização das drogas, como não poderia deixar de ser.
A juizada que ainda tem juízo ficou indignada. Chamou de “puro suco de bandidolatria” e recuperou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (o tribunal dos juízes obrigados a assistir à palestra), que confirmou a sentença em primeira instância.
É nojento. De acordo com o acórdão, “o modus operandi do denunciado consistiu em socar a cabeça do infante com algo sólido e, posteriormente, ao perceber que a vítima ainda estava viva, objetivando intensificar o sofrimento desta, introduziu-lhe algo cilíndrico no ânus, causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito”.
Ainda de acordo com o acórdão, o elemento “perpetrou o homicídio com o fito de ocultar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal que havia acabado de praticar em detrimento da vítima, tendo, para saciar a sua lascívia, mordido-a em diversas partes do corpo, inclusive no pênis”.
Cinco anos. O menino só tinha 5 anos.
Por Metropoles
Publicado em: Política